Usuários da internet que mantém perfis fakes em redes sociais ou em e-mails poderão pegar de seis meses a dois anos de prisão. O crime será enquadrado em Crimes de Informática e faz parte das propostas para o aperfeiçoamento do Código de Processo Penal.
A comissão de juristas apresentará um texto completo ate o final do próximo mês ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), quando ele decidirá se fará um projeto exclusivo ou incorporará as sugestões à outras propostas em tramitação na Casa. A proposta aprovada nesta segunda feira prevê o aumento de 1/3 da pena se o perfil fake da internet causar quaisquer danos ou prejuízos a terceiros.
O procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, ainda acrescentou que os casos envolvendo hackers terão um capítulo à parte no anteprojeto. Os hackers são conhecidos pelas suas habilidades em informática capazes de modificar programas e redes de computadores e muitas vezes podem causar danos a pessoas físicas ou jurídicas. Casos mais graves ainda estão sendo analisados pelos juristas, mas poderá haver uma penalização mais severa para estes crimes, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
Nas últimas semanas, o caso da atriz Carolina Dickman teve toda atenção da mídia e causou uma grande polêmica sobre os limites e danos causados por hackers. A atriz teve suas fotos íntimas divulgadas em várias páginas na internet sem a sua permissão. Exemplos como este terão penas de dois anos de prisão com mais um terço pela utilização da rede mundial de computadores.
Se houver apenas o acesso não autorizado a um sistema informatizado já será considerado crime. Mesmo que não haja prejuízo para o violado, a pena será de seis meses a um ano de prisão, passível de ser acrescida se houver prejuízo econômico. Configurará delito se alguém “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. E ainda, se alguém, que tenha acesso à informações de processos judiciais sigilosos, divulgá-los na imprensa/internet poderá pegar de dois a cinco anos de prisão, se comprovado o crime.
Uma lei mais rigorosa ajudará a enfatizar algo que muitos esquecem: Internet é um território livre, desde que usada com moderação.
Com informações de Uol tecnologia