A NF-e provocou grandes mudanças no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para a administração tributária. Além de eliminar os custos com a impressão, o envio e o armazenamento dos documentos fiscais na venda, a NF-e também trouxe vantagens significativas para as empresas que adquirem as mercadorias, eliminando a necessidade de digitação das notas fiscais no recebimento dos produtos e possibilitando o planejamento da logística de entrega com a recepção antecipada das informações da NF-e.
Programas como a Nota Fiscal Gaucha e a Nota Fiscal Paulista, que beneficiam inclusive os consumidores finais com o sorteio de prêmios em dinheiro ou com desconto no IPVA a pagar, tornam-se plenamente viáveis com a adoção da NF-e e com o uso de novas tecnologias.
A NF-e é um elo importante na cadeia dos processos de B2B (Business-to-Business), incentivando o relacionamento eletrônico entre as empresas para ligar fornecedores e compradores. Os benefícios deste relacionamento eletrônico nos negócios se traduzem em redução dos custos na realização dos pedidos e no preço de matéria prima, por exemplo.
As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no comércio eletrônico (B2B) são:
- troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa;
- troca de arquivos via EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados), baseado em WEB ou rede privada, ou outros protocolos de troca de arquivos rastreáveis;
- troca de mensagens via e-mail;
- disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso.
A Nota Técnica da NF-e NT 2013/002, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) em março/2013, visa justamente orientar as empresas que utilizam processos de B2B. Esta Nota Técnica da RFB sugere que as empresas adotem uma estrutura de dados padronizada, a partir da definição de regras de encapsulamento para transmissão do adendo B2B dentro de sua cadeia de fornecedores, de forma integrada com a NF-e e, após a autorização de uso fornecida pela SEFAZ, autorizadora da circunscrição do contribuinte. Outra inovação trazida por esta Nota Técnica é a possibilidade da empresa emissora de NF-e utilizar o próprio adendo B2B para notificar os seus clientes sobre a ocorrência de eventos vinculados à NF-e, após a sua autorização de uso, como cancelamentos, cartas de correção, entre outros. Assim as empresas envolvidas no negócio poderão compartilhar os documentos eletrônicos (e seus eventos) autorizados pela SEFAZ.
A RFB esclarece que a Nota Técnica não tem por objetivo a definição de padrões específicos e sim orientar a forma de utilização e encapsulamento de padrões setoriais, nacionais ou internacionais, que atendam um maior número de empresas emitentes ou destinatárias de NF-e, diminuindo o custo de customizações específicas e contribuindo para a redução do “Custo Brasil”.
Por fim a RFB ratifica que a legislação não permite o uso do campo de informações complementares e adicionais da NF-e para o registro de padrões B2B que não são refletidos no Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e que os adendos B2B não precisam ser enviados para as SEFAZ Autorizadoras.