Atualmente tramitam pelo Congresso Nacional pelo menos três projetos de lei voltados especificamente para a área digital, dois deles tem cunho penal e um civil.
Esses projetos são de extrema importância para definir nortes para a investigação e punição de delitos cometidos através da internet, ou que fazem uso de meio digitais, visto que, a atual Constituição não aborda essas transgressões. Nesse cenário, a grande maioria das decisões relacionadas a crimes cibernéticos são baseadas no direito comparado ou na jurisprudência e essa não é, nem de longe, a opção ideal para casos dessa natureza.
O mais antigo deles é o PL 84/99, mais conhecido como Projeto de Lei Eduardo Azeredo, que tramita no Congresso desde 1999 e tratava, em seus primórdios, da tipificação dos crimes digitais. Sua redação inicial foi amplamente criticada por conter pontos considerados extremamente polêmicos e que poderiam afetar de forma substancial a privacidade e liberdade dos usuários da internet no Brasil. Na sua primeira versão o PL Azeredo continha, por exemplo, um artigo que obrigava os provedores de acesso a gravar log’s com todos os sites visitados por seus clientes e manter essas informações por pelo menos cinco anos. Obviamente esse e outros pontos de impacto semelhante, que inclusive levaram o projeto a ser chamado de AI 5 Digital, foram duramente criticados pela sociedade civil. Com isso gerou-se um grande entrave para o prosseguimento das discussões e votações para que o projeto pudesse enfim chegar à sanção da presidência da República. Em virtude disso, o texto que foi aprovado recentemente no Congresso, sem votação formal, por meio de um acordo entre as lideranças parlamentares, é uma sombra do que foi no seu início e no formato atual não oferece mais riscos a privacidade nem a liberdade na internet. Os pontos polêmicos foram retirados e foi dada ênfase a quatro itens básicos: falsificação de dado eletrônico ou documento particular, favor a inimigos (traição), racismo e previsão da criação de estrutura policial para o combate a esses crimes.
Nesse contexto o PL 2793/11, mais conhecido atualmente como Projeto de Lei Carolina Dieckmann, acabou se tornado um complemento ao PL 84/99, pois ele se atém apenas a tipificar e definir punições para crimes digitais mais críticos, procurando evitar novas polêmicas.
Basicamente o projeto define de forma clara que invasões de dispositivos de informática, divulgação de informações obtidas por meio de invasão, derrubar sites ou outros serviços online, entre outros, passam a ser crimes com definições e penas específicas. Porém, o texto ainda deixa vago a forma com a qual será comprovado o ato criminoso.
Partindo para o âmbito civil o Marco Civil da Internet (PL 2126/11) procura definir direitos e deveres na internet. Ele pode ser considerado como uma Constituição da internet no Brasil, pois define princípios básicos a serem levados em consideração e deixa espaço para implantação de leis mais particulares, como os projetos penais discutidos anteriormente.
O projeto, que deve ser em breve votado no plenário da Câmara, é usualmente dividido em três frentes distintas: proteção da neutralidade da rede, garantia de privacidade e isenção de responsabilidade dos serviços online pelo conteúdo publicado por usuários.
Essa aparente diligência dos parlamentares tem uma explicação mais nobre que o compadecimento dos mesmos pelo vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, motivo pelo qual o projeto recebeu como alcunha o nome da atriz. Sua principal motivação é a revisão do código penal que está em trâmite no Congresso. A inserção de um capítulo específico sobre crimes digitais no escopo dessa alteração permitiria que os projetos fossem aprovados de forma mais ágil, pois, caso contrário, essas questões teriam que ser rediscutidas em comissões específicas.
Os PL’s em questão devem servir como um primeiro passo para a regulamentação e punição de crimes digitais no Brasil. No entanto, é preciso atentar para que os limites do bom senso não sejam ultrapassados como aconteceu recentemente na Alemanha em que a aprovação de uma lei com o texto parecido com o que temos aqui proibiu o uso do KisMac, ferramenta de monitoramento de redes sem fio bastante utilizada por profissionais de tecnologia.
É importante que a legislação seja criada e aplicada de forma adequada, para que criminosos sejam punidos sem que profissionais e usuários sejam penalizados.
1 Comentários
Parabéns cara, artigo claro e objetivo. Temos msmo que ficar atentos a essas leis, essa questão é bastante importante para o futuro da internet no país.