Após a sanção da Lei 12.551 que alterou a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), fazendo com que os meios telemáticos e informatizados equiparem a subordinação dos profissionais que atuam fora de empresa com os que atuam internamente, a Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de TI) se posicionou e repudia veemente a decisão que traz impactos negativos ao setor, aumentando o risco para os empregadores e podendo impactar na flexibilidade que os trabalhadores possuem hoje.
A entidade, que representa 1,4 mil empresas de TI por todo o país, acredita que o trabalho a distância beneficia todos os setores da economia, ‘é uma tendência natural da evolução dos usos e costumes da nossa sociedade, criada pela informática, que tornou a rotina das pessoas muito mais flexível, mas que o impacto da nova lei incorre em enormes riscos, como: a) de indenizar horas extras, sem necessariamente ser devido; b) da obrigação de pagar remuneração fixa sem que o contratado tenha efetivamente trabalhado o tempo integral declarado; c) de indenizar adicional noturno ou horas extras, por estar a disposição da empresa em horário extraordinário, além de criar um ambiente pouco seguro para novas contratações.
Para Luís Mário Luchetta, Presidente da Assespro Nacional, a medida irá atingir diretamente a maior parte das empresas do segmento. Quase todos os associados da Assespro têm profissionais trabalhando remotamente. Dependendo da função a ser designada, o profissional não necessariamente precisar estar alocado dentro da companhia. É certo que existe a alternativa do Art. 62, I, da CLT, mas é recomendável a revisão das políticas de pessoal, normas e controles, bem como de concessão de benefícios corporativos, como celulares e computadores da companhia, explica.
Segundo a Dra. Mami Ueno, Assessora Jurídica da Entidade, esta mudança na CLT poderá ampliar significativamente os riscos de vínculo trabalhista e de indenizações trabalhistas indevidas, tendo em vista as dificuldades de provar os pressupostos, devido as facilidades de burlá-los ou criar falsas provas ou ainda pela dificuldade do próprio contratante provar o contrário.
Adicionalmente, a redação da lei equipara o trabalho a distância em todas as atividades exercidas pelos trabalhadores. Por exemplo, como fica o tempo gasto pelos funcionários na sua formação online, a partir de casa? Como se diferencia as atividades que requerem “plantões” a distância daquelas nas quais o trabalhador é acionado somente em caso de necessidade? De acordo com a Lei em vigor, essas diferenças, que existem de fato no mundo real, não são contempladas pela legislação. Assim, caberá mais uma vez à Justiça,desta vez a Trabalhista, construir a jurisprudência/legislação na área, se os poderes Executivo e Legislativo não tomarem nenhuma iniciativa de melhorar a redação desta nova Lei.
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