Comércio Eletrônico mais Efetivo e Seguro para o Consumidor

O comércio eletrônico está cada vez mais aquecido e isto não é novidade, nem para os players, nem para os consumidores. Entretanto, o que chama a atenção para o atual período que estamos vivendo é que o Legislativo está de olho neste setor. De um ramo algumas vezes informal, operado através de estrutura enxuta, vemos os pequenos, médios e grandes serem arrastados para a formalidade, sem distinção.

decreto-lei-ecommerce-loja-virtual-consumidor

Na verdade, o modelo e-commerce é simples: o empresário quer vender e o consumidor quer comprar. Parece boba esta colocação, mas é simples assim. O recente Decreto nº 7962, na maior parte de seu texto, visa clarear esta relação trazendo a obrigatoriedade do máximo de informações possível. Esta medida auxilia a todos os envolvidos na transação, diminuindo as dúvidas e os riscos de desistências e equívocos.

Outro intuito é o de regularização da pessoa jurídica, fazendo com que esse mercado, que a cada dia cresce mais, passe a gerar mais receita também para os cofres públicos e esta é uma realidade da qual não se pode fugir.

Este impacto inicial pode assustar os menores, mas não é nada que não se possa resolver rapidamente através de organização e planejamento, somado à reatividade frente à nova legislação. Outro trunfo que os médios e grandes e-commerce têm usado é o planejamento tributário, ferramenta essencial para vencer esta nova realidade do mercado.

Um ponto importante que devemos observar é que, em vista do incremento na segurança para o consumidor, o que se prevê é tanto o aumento das vendas on-line quanto da cultura de compras pelo meio digital. Esta medida reconhece os comerciantes de boa fé e que atuam de forma regular no mercado.

Uma das principais reclamações de clientes donos de e-commerce que atuam desde o início de suas atividades na formalidade é que a vantagem competitiva dos informais é muito maior, uma vez que em muitos casos não recolhem os devidos impostos, nem emitem notas fiscais, o que lhes dão margem astronômica para descontos e promoções.

Este tipo de conduta caracteriza prática desleal e desfavorece a regularidade, que é saudável tanto para o mercado quanto para o consumidor.

Ainda por este decreto foi trazida a questão do direito de arrependimento, que mesmo que tratado com maior relevância, não é absoluto, não sendo em todos os casos que a compra realizada pela internet ensejará esse direito ao consumidor. No entanto, é necessário informar de forma ostensiva este direito na loja virtual. Essa medida, além de ser direito do consumidor, passa maior segurança na compra, fazendo com que o comprador se sinta seguro de que, caso faça jus, poderá exercer este direito.

É preciso ainda atentar para o efeito reverso deste decreto, no tocante à publicação de todas estas informações, que é a ciência e responsabilidade do consumidor perante suas escolhas de consumo.

Além das informações expostas de forma detalhada, é altamente recomendável que o e-commerce possua um bom termo de uso, com link em todas as páginas do site.

A nova lei está sendo utilizada de forma favorável ao consumidor, dando bons resultados para o ambiente de e-commerce no Brasil e fomentando ainda mais a atividade no panorama nacional.

Fonte: Pereira e Mallmann Advogados

Imagem via Shutterstock

Filipe Pereira Mallmann

Mais artigos deste autor »

Coordenador do Núcleo Corporativo do Pereira & Mallmann – Advogados. Atua na área de Direito Digital, dando consultoria jurídica a e-commerces e startups, participando desde a fase de constituição da empresa até o contencioso no combate às fraudes no meio eletrônico e pirataria. Diretor do portal Contexto Jurídico www.contextojuridico.com.br. Fundador do IurisCast, podcast voltado para juristas e sociedade em geral. Atuou como coordenador das oficinas de informática para a comunidade carente na Grande Porto Alegre – RS. Foi parecerista técnico de assuntos de Tecnologia e responsável pelo núcleo de inclusão digital.
É membro da Comissão Especial de Direito e Tecnologia da OAB do Rio Grande do Sul.


Deixe seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos com * são obrigatórios!