Segurança na era da informação não é assunto novo. Há tempos as pessoas tem o comportamento de se sentirem protegidas por executarem contravenções de dentro do seu lar, pensando que a proteção que seu domicílio propicia dá direito a executarem ações que não cometeriam se estivessem “presentes”. Esquecem que crimes são crimes, independente do local de origem da sua ocorrência. Em uma sociedade virtualmente ligada, globalizada, onde nossas vidas são expostas com frequência para qualquer um ver e tomar ciência, ninguém está oculto. Aliás, estar oculto, por mais que se esforce uma pessoa, deixou de ser bem visto.
Seja no acesso a conteúdos pedófilos ou participando de grupos virtuais de apologia a crimes como uso de drogas, racismo ou violência, as pessoas precisam se conscientizar que continuam, como sempre estiveram, vigiadas. Não há ação virtual que não tenha como ser localizada, pois a nova sociedade mundial, sem fronteiras físicas ou alfandegárias, está estabelecida e é nela que a maioria da humanidade se encontra mergulhada.
Ao pessoal de TI cabe aplicar seu conhecimento profissional e ético para conduzir o bom convívio social das pessoas que atendem. Cabe a estes profissionais, sacerdotes da nova era, direcionar usuários, clientes, familiares e empresas a não se iludirem com a privacidade, por exemplo. Privacidade online não existe e a antiga proteção que sentiam os que se escondiam atrás dos monitores de computadores cai em terra em um mundo que, a partir da tecnologia, monitora a si mesmo e, especialmente, criminosos. Pensemos bem: se câmeras de vigilância permitem que localizemos contraventores do outro lado do mundo via satélite, por que seu provedor de internet ou rede celular não é capaz de responder requisições judiciais e apontar quem fez o que, quando e como encontrar tal pessoa?
Muitos debates sobre o que é crime ou pirataria precisam ocorrer antes do bater de um martelo, mas esses debates devem ocorrer com participação de bons profissionais de informação, os mais velhos e os mais jovens, pois apenas sob o ponto de vista dos tradicionais juristas, conclusões podem ser errôneas. Crimes e seus fatos não são exatamente os mesmos de cinquenta anos atrás. Uma pessoa que copia músicas de um CD para o seu computador por conforto, comodidade e segurança, sem retransmiti-las, por exemplo, não pode ser acusada de pirataria se ela adquiriu músicas para ouvir e não uma mera mídia, um mero CD.
Crimes virtuais existem desde a época em que os bons softwares eram apenas vendidos e uma sociedade mais empobrecida tinha carência do uso dessas ferramentas, porém, sem condições financeiras para arcar com tais custos, e se valia da pirataria. Graças à comunidade online menos comercial, não há mais desculpas para não estarmos em dia com obrigações comerciais. Desde editores de textos e planilhas eletrônicas a ferramentas de construção de sites, tudo que um usuário comum necessita encontra-se livre, gratuito na internet, eliminando a necessidade do uso de programas piratas. E funcionam muito bem, obrigado.