Há 11 anos em discussão, é possível que seja votada ainda este ano a lei brasileira que define e pune os chamados crimes cibernéticos. Nessa matéria, o Brasil está atrasado – na América Latina, México, Argentina, Paraguai e Uruguai já têm uma legislação – o que demanda precauções ainda maiores por parte de todos os que usam computadores e acessam a internet. Encerrado ontem, o evento Security Leaders debateu a questão num painel em que o representante da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Guilhermino Domiciano de Souza, deu algumas dicas de proteção, que estão ao alcance de todos.
Para ele é básico que qualquer pessoa mantenha atualizados seus sistemas operacionais e antivírus (com cópias oficiais, uma vez que as piratas podem conter ameaças), utilize firewalls e, sobretudo, que esteja atenta ao contexto em que aparecem determinadas mensagens aparentemente inocentes, que captam endereços eletrônicos de diferentes bancos de dados e se utilizam de artifícios – em geral e-mails simpáticos – para obter, por exemplo, senhas de contas bancárias. Um outro ponto levantado por ele foi a necessidade de educar, principalmente as crianças, “levando o computador para a sala”, e orientando sobre seus bons e maus usos.
A Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo publicou livro disponível, na versão integral, no seguinte link: http://www.scribd.com/doc/24156044/I-Livro-sobre-Crimes-Eletronicos-da-OAB-SP
Participaram também do painel sobre crimes cibernéticos o advogado Renato Opice Blum; o delegado da Polícia Civil de São Paulo, José Mariano Filho; o presidente do Comitê Estadual de Crimes Eletrônicos da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Coriolano Almeida Camargo; o desembargador Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o gerente de prevenção a fraudes do Itaú-Unibanco, Cesar Augusto Faustino.
Ferir a privacidade?
Foi consenso entre os participantes do painel que a legislação deve se basear em três pontos básicos: definição de crime eletrônico; a obrigatoriedade da guarda de registros eletrônicos de conexão e as situações em que pode ser quebrado o sigilo desses registros. Ficou claro também que quando se fala em “registros eletrônicos” não se trata de verificar os sites por onde o usuário navegou, mas de determinar de onde partiu (de que endereço IP, em linguagem mais precisa) determinada mensagem maliciosa, para que se possa chegar à origem do crime.
Fonte: SHEDI – Silvia Helena Editora