Salve, salve, Galera!
Professor Walter Cunha novamente na área…
Vamos falar de um tema hoje bastante espinhoso: a formação do candidato diverge (pelo menos, literalmente) da formação transcrita no Edital do Concurso.
Quem já não passou por isso? Eu já! Sou engenheiro eletrônico de Formação, mas desde a faculdade me especializei na área de Redes de Computadores e Telecomunicações.
– Walter, e por que ocorre tanto isso?
Por várias razões, como vai ficar claro ao longo desse artigo…
Aspecto 1: Ninguém sabe direito o que é TI
A indefinição é tanta que já até se prefere chamar de TIC, acrescentando o ramo das Telecomunicações, a qual se tornou indissociável da TI (esta, historicamente formada por Hardware/Arquitetura e Programação/Engenharia de Software). Paralelamente a esse entendimento, existe também uma corrente de pensamento que acha que TI se restringe ao desenvolvimento de software; ainda, há outra que já quer que a sigla seja TICS, acrescentando Segurança (de Ativos) ao bolo. Sobre isso, é emblemático o caso de uma estagiária que achou que a minha assinatura como supervisor de estágio não seria aceita pela faculdade (de sistema informação). Segundo ela, um engenheiro eletrônico não seria de TI(?!?). Aí, eu perguntei quem ela achava que projetava os DSPs dos computadores… Enfim, se nem os próprios profissionais da área chegam a uma conclusão, imagine o “coitado” que vai julgar a admissibilidade dos diplomas no concurso. E veja que eu nem citei a parte de Governança de TI e seus Analistas de Negócio…
Aspecto 2: A Falta de Uniformização dos Nome dos Cursos de TI
Aqui é a treva! Antigamente existia o curso de Processamento de Dados, que passou a se chamar simplesmente Informática, depois evoluiu para Ciência da Computação. E paralelamente seguiam-se as Engenharias (com a pesada carga de cálculo tradicional): Engenharia de Computação, Eletrônica, de Telecom, Mecatrônica, etc. Mais recentemente, surgiram os cursos mais específicos como Sistemas de Informação, Engenharia de Redes, Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, etc. E hoje, a coisa “degringolou” de vez… Temos até cursos de “Mídias Digitais”! Sobre o assunto, segue uma publicação do mec http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/consulta_exatas.pdf (procurar pela subárea “Informática”).
Aspecto 3: Falta de Regulamentação da TI
Não vou entrar aqui no vespeiro de tentar defender se a Regulamentação é boa ou ruim para o Mercado (tradicionamente liberal). Mas, do ponto de vista do Governo (tradicionalmente burocrata), se não sabemos nem direito o que é TI, como vamos restringir legalmente o seu exercício? Por consequência, desconheço uma instância oficial com a função de arbitrar/dirimir os potenciais conflitos de exercício da “profissão” de TI. Então, é comum vermos concursos restringido demais (sem embasamento aparente) os cursos que podem concorrer a determinado cargo; já outros concurso “chutam o balde” e permitem qualquer formação em nível superior, levando os formados na área à loucura!
Aspecto 4: A lenda de que o Edital é a Lei do Concurso
É lugar comum o ditado: “O Edital é a Lei do concurso”, e, portanto, tudo que ele disser está automaticamente valendo. Não é bem assim… A rigor o Edital não é Lei strictu sensu, assim ele não pode criar obrigação tampouco entrar em colisão com as Leis vigentes. Traduzindo, o Edital apenas pode detalhar o que já está previsto no arcabouço legal e assim não pode restringir um exercício de profissão, se tal restrição já não estiver prevista em outro instrumento. Arrematando, como a TI de não é regulamentada, restringir cursos para determinado concurso é entrar em um terreno pantanoso.
Aspecto 5: Existe a Lei de Criação do Cargo
Bom, se o Edital não é a Lei do Concurso e a TI não é Regulamentada, então todos os editais deveriam ser abertos? Não é bem assim também… Lembre-se de que existe a Lei de Criação do Cargo, ou seja, pode residir aí o embasamento legal para a restrição de cursos. Na elaboração da Lei de Criação do Cargo, é praxe elencar os cursos exigidos para atestar a competência recomendada ao desempenho das atividades inerentes. Claro que você pode questionar a Constitucionalidade da Lei, mas aí o buraco é mais embaixo…
Aspecto 6: Listas Exaustivas x Listas Exemplificativas
Ora, quando uma Lei criação de Cargos vai ser publicada, ela apontará os cursos com as informações da época. Pense bem, como o legislador imaginaria há 20 anos o curso de mídias digitais, por exemplo? Sendo assim, o mais recomendado seria interpretar a lista dos cursos citados nas Leis de Criação dos Cargos como “exemplificativa”, em vez de interpretá-la como “exaustiva”, a exemplo do que ocorre em muito órgãos. Imagine, por hipótese, que a Lei de criação do cargo lista apenas os cursos de “Processamento de Dados” e “Informática”. Ora, se interpretarmos essa lista como exaustiva, é provável que candidatos mais novos sejam literalmente cortados, pois esses cursos não são mais ofertados com esses nomes. Também ficariam de fora Engenheiros de Computação das melhores faculdades do País, como ITA, IME, USP, UNICAMP. E aí, fica a pergunta: foi essa mesmo a intenção do legislador?
Aspecto 7: Áreas de Interseção com outras área regulamentadas
Aspecto 8: Quem pode mais, pode menos
Não adianta dizer: “Ah, mas o engenheiro pode fazer nosso concurso, mas nós não podemos fazer o deles. É injusto!”. É assim mesmo, pois “quem pode mais (mais específico), pode menos (mais genérico)”. O mundo não é simétrico!
Aspecto 9: Equivalência de Grades
Bom, se o cursos não coincidem totalmente, como sair dessa? O que me ocorre de pronto é a comparação entre ementas. Ora, se os cursos, por exemplo, tem 80% da ementa equivalente, é muito provável que eles sejam equivalentes. E quem vai dizer esse percentual? Taí uma boa questão… Em último o caso, o próprio judiciário. De outro lado, também não é razoável que alguém seja desclassificado porque o nome do curso não é igual, mesmo que as ementas tenham 99% de equivalência. Concordam?
Aspecto 10: Tecnólogo x Bacharéis.
Esse tópico mereceria um artigo só para ele e costuma inflamar os ânimos. Por isso, calma! É comum entidades como a Petrobrás e a Perícia Criminal Federal (normalmente, com predominância de engenheiros) “discriminarem” tecnólogos em seus concursos. “Ah, mas mas isso já está pacificado, é só entrar com o mandado de segurança…” Bom, “mandado de segurança” e “pacificado” não ficam bem na mesma frase. Se eu pudesse sugerir um solução, resguardadas as vedações legais, em vez de tentar impossibilitar a participações de tecnólogos, deveria apenas se colocar um critério de pontuação de títulos, no qual o Bacharelado ganharia uma pequena vantagem.
Aspecto 11: Curso Superior x Curso Técnico
Sim, o profissional de curso superior pode prestar o concurso para técnico sem maiores problemas, DESDE QUE na mesma área! Afinal, “quem pode mais, pode menos”. Lembra? É razoável que um engenheiro de telecomunicações concorra para uma vaga de técnico em telecomunicações, se ele assim o desejar. Já o contrário não é razoável, e, nessa caso, é expressamente vedado. Lembrando que o engenheiro ocupante de vaga técnica não terá “competência formal” para assumir a responsabilidade de engenheiro pleno perante o órgão, mesmo possuindo o bacharelado. Agora, se o cidadão fez bacharelado em Engenharia Alimentar, obviamente ele não deveria poder concorrer a um curso técnico em eletrotécnica, a não ser que o edital seja de livre concorrência.
Aspecto 12: Superior em qualquer Área mais Pós
Essa tem sido uma solução de compromisso como saída para os órgãos. Ou seja, se você não tem uma formação de TI técnico/graduação poderia compensar com um pós-graduação na área. Isso atende aquele profissionais de TI “de fato”, ou seja, um profissional que se formou em administração mas sempre atuou em TI. Em vez de pedir que ele faça uma nova graduação, ele pode fazer apenas uma pós, e o edital permaneceria (um pouco) fechado. E se o cara fez pós em Gerenciamento de Projetos, como eu, e aí, é TI ou não é? 🙂
Aspecto 13: Profissionais com X anos de experiência em TI
Aqui é mais uma questão para regulamentação do que para concursos. Como o concurso é burocrático por natureza, é muito complicado colocar esse tipo de verificação como critério eliminatório. O mais indicado aqui é contar como critério classificatório, ou seja, o tempo de área (até um limite) contar para uma pequena vantagem. Contudo, isso torna o concurso bem mais complexo.
Aspecto 14: A nossa Cultura de Judicialização
Imagine um servidor proativo que tenta aplicar os princípios da “racionalidade” e da “proporcionalidade” na decisão de aceitar (ou não) determinado diploma que não coincida exatamente com o Edital. O que normalmente acontece? O candidato que se sente prejudicado pode entrar na justiça e pode ser que o magistrado expeça a seguinte decisão “O servidor deve se ater apenas ao que consta no Edital”. Aí, o servidor que tentou “desburocratizar” o sistema segundo sua prerrogativa começa se arrepender e pensa: “Quer saber? Da próxima vez, se houver uma vírgula fora do contexto, eu vou travar o processo. O prejudicado que vá logo se entender com a Justiça”. Esta é, sem dúvida, uma das grades fontes da chuva de mandados de segurança nos concursos.
Aspecto 15: Nossa “Cultura Portuguesa”
Bom, se tudo vai acabar na justiça mesmo, aqueles servidores “que querem evitar a fadiga” se sentem à vontade para aplicar decisões obtusas, as quais nós brasileiros costumamos chamar de “Portuguesas”, mas que, na verdade, são bem BRASILEIRAS mesmo! “O nome do curso não bateu, indefere”; “A ementa não bateu, indefere”; Ele é engenheiro, mas aqui tá pedindo técnico, indefere”…
Por fim, acredito que vários desses problemas (não todos) poderiam ser resolvidos por uma Lei Geral dos Concursos. Mas enquanto ela não vem…
E aí, o que você achou da análise? Você se identificou com algum dos aspectos citados? Conta pra nós aí nos comentários.
Bons estudos e até o próximo artigo (aceito sugestões)!
289 Comentários
Olá Walter! Também há um caso interessante. Existe uma graduação chamada: Engenharia de Software (UNICESUMAR). E ainda não há regulamentação no CONFEA. Neste caso caso haja aprovação em um concurso do tipo Petrobrás para área de TI ( Engenheiro com CREA) . Como fica este caso ? Cabe recurso ? Estou dando um exemplo Petrobrás, mas há outras estatais que utilizam na mesma cobrança.
Oi, @Marco Aurélio! Como eu tentei passar durante o texto, sempre pode haver “contratempos”. Contudo, isso absolutamente não deve ser motivo para você deixar de prestar o concurso, a não ser, é claro, que haja uma vedação legal expressa. Se for implícita, sempre caberá recurso, tanto administrativo, quanto judicial, pré e pós concurso. Enfim, o único candidato que sabe realmente o que vai acontecer é aquele que nem tentar. #ficaadica.
Olá, Walter! Primeiramente, parabéns por esse e os demais posts aqui no Profissionais TI! Eu passei pelo caso do “quem pode mais, pode menos”. Gostaria de compartilhar a minha história, pois, pode servir para alguém que esteja passando pela mesma situação. Sou bacharel em Sistemas de Informação e prestei concurso para o cargo de Técnico de Laboratório / Área: Informática no IFRJ. Este cargo exigia, naturalmente, um curso técnico integral ou concomitante presente no catálogo nacional dos cursos técnicos do MEC (que eu não tinha). Antes mesmo de me inscrever, já tomei como certo o meu impedimento de posse. Desta forma, comecei a estudar sobre como me defender. Estudei sobre isso durante todo o trâmite do concurso, pois, queria estar preparado para o pior. Pois bem, passei em primeiro lugar na prova objetiva. Após homologado o concurso, fui rapidamente nomeado (cerca de uma semana depois). Durante a apresentação dos documentos, fui informado que estava tudo em ordem, com exceção do requisito de escolaridade (já esperado). De qualquer forma, pedi uma análise junto à procuradoria do instituto (para ganhar tempo). Com isso, segui o fluxo e apresentei os exames e me submeti à examinação interna. Também fui aprovado. Logo após, na data da posse, recebi a já esperada notícia: eu estava eliminado por não atender aos requisitos mínimos exigidos quanto à escolaridade. Fui, imediatamente, ao protocolo do instituto solicitar a chamada “negativa de posse” junto à reitoria. Fiz isso só para constar que estive lá e fui impedido, pois, não me deram nenhum comprovante de comparecimento, caso contrário, eles poderiam alegar a minha ausência. Juntei o protocolo de solicitação da negativa de posse ao mandado de segurança que eu já havia redigido devido ao tempo de estudo anterior. Este mandado teve como principal trunfo justamente a comparação das matrizes curriculares do curso técnico em Informática oferecido pelo próprio instituto e de minha graduação. Entrei em contato com um advogado, paguei R$ 2.632,00 (empréstimo) e o pontapé inicial foi dado. O processo tramitou de 28 de março de 2016 até 11 de julho de 2016. A concessão da segurança ocorreu em 25 de maio de 2016, mas, o instituto demorou para cumprir o mesmo. Por fim, sou servidor público federal desde 20 de julho de 2016 e, apesar de ter tido um final feliz, não recomendo essa apreensão para ninguém. Se puderem evitar este transtorno, o façam. Caso contrário, preparem-se para a batalha com o máximo de antecipação possível.
Olá, você viu um caso do tipo item 11, que um analista da Ciência da Computação pode assumir um cargo de técnico de informática?
Obrigada
@Anne, esse caso, na verdade, é muito comum.
a pessoa ficar 4 anos de segunda a sexta em um bacharel para fazer concurso para nivel tecnico?
eu fiz analise de sistemas EAD,aparecia lá so para fazer as provas ,nem os encontros presenciais eu frequentava direito,hoje sou analista na universidade federal do ceará.Acho que falta planejamento para as pessoas,nao temos tempo a perder
Olá, Walter! Estou cursando Licenciatura em Computação estou no 5º período, seu texto ficou muito bem explicado e tirou algumas dúvidas que eu tinha, mas ainda tenho uma que é a equivalência da grade curricular alguns professores mostram que nosso curso a parte computacional é equivalente ao de Ciência da Computação. mas tenho medo que na hora de fazer algum concurso na área de T.I. como quase na maioria das vezes não aparece a licenciatura e sim bacharel, será que terei “dor de cabeça”.
Como eu procedo quando leio no Edital do concurso e não aparece a Licenciatura mas nos requisitos de conhecimento eu tenho as pois são as matérias que foram estudas no meu curso.
Obrigado.
Otávio, como explicado no artigo, de ter dor de cabeça quase ninguém está isento. O fato é que você não deve se limitar por isso.
Muito bom artigo colega! Só um adendo ao item 10, pois a Petrobras já aceita cursos de tecnologia desde o concurso de 2011. Mas a coisa mais esdrúxula nisso tudo é que antes da Petrobras aceitar os tecnólogos, ela aceitava praticamente qualquer curso para os cargos de TI, menos os tecnólogos, é claro. Veja alguns cursos, no mínimo bizarros que ela aceitava para o cargo de analista de sistemas: Astronomia, Bioquímica, Meteorologia, Oceanografia, Oceanologia.
A PF é outra que vive dando entendimento próprio às regras. A lei que regulamenta os cargos da PF é clara e não distingue se o curso é licenciatura, bacharel ou tecnólogo. Não aceitar um curso por mera decisão administrativa do chefe de RH do órgão “é demais” para nós que, além de TI, também estudamos Direito. E sinceramente, se o cara consegue passar naquela prova, ele pode ser formado até em Astrologia (como na Petrobras) que com certeza ele irá desenvolver um ótimo trabalho na PF.
O correto no meu entendimento é que, enquanto não houver regulamentação da profissão, os órgãos e instituições públicas se limitem a exigir somente a formação em TI, independente de ser licenciatura, bacharel ou tecnólogo e pare de aceitar esses cursos que nada tem a ver com a profissão sem que o profissional tenha ao menos uma pós em TI.
Ola Walter muito bom seu artigo para nós da área de TI, gostaria de fazer uma pergunta e pedir uma orientação. vou prestar concurso para o TRE-SP, no edital exige os seguntes cursos.
(Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, em conjunto com curso(s) de operação de computadores, com carga horária total de, no mínimo, 120 horas-aula (será admitida a soma da carga horária de cursos para cumprimento dessa exigência), também serão aceitas horas-aula das disciplinas de Sistemas Operacionais, Redes de Computadores e Eletrônica, em curso técnico ou superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
Pois bem, estou cursando Gestão em TI e ja cursei as disciplinas “Fundamentos de Sistemas Operacionais 60 horas” e “Redes de Computadores e Telecomunicaçao 60 horas” oque totalizaria as 120 horas que pede o edital, minha dúvida é a seguinte, será que eles podem tentar me impedir só por causa das nomeclaturas “sistemas operacionais” e “fundamentos de sistemas operacionais” e também “rede de computadores” e “redes de computadores e telecomunicações”? E caso isso aconteça como posso me defender? sei que é difícil dar uma resposta precisa, mesmo assim gostaria de um palpite se possível, desde ja agradeço pela atenção, e espero que o senhor continue com esses artigos, são muito bons !
Adailton, pela situação descrita, o cenário é muito favorável. Mas se mesmo assim a banca examinadora quiser barrar, o jeito é entrar com um mandado de segurança. Lembrando que mesmo com o Mandado não exite nada líquido e certo.
Olá Walter, gostaria de sua opinião sobre uma situação que está diretamente ligada ao assunto do artigo.
Prestei concurso para o cargo de Tecnólogo Área/Telemática, no edital o requisito era ter o curso de Telemática, porém minha formação é Tecnólogo em Redes de Computadores.
Provavelmente não aceitarão meu diploma. Caso isso ocorra, você acha possível recorrer de alguma forma?
Ana, acho perfeitamente possível recorrer. Primeiro com um pedido de reconsideração e depois com um mandado de segurança.
Amigos e amigas, vocês sabem de alguém que obteve êxito em sede de mandado de segurança sobre o tema? Caso possua essas jurisprudência e puderem me enviar serei muito grato.
Bom dia professor saiu um edital de uma prefeitura em que ela exige que a empresa possua um profissional graduado em Redes de Computadores. Pois bem eu sou o único proprietário e sou bacharelado em analise de sistemas pela Fatec -SP alem de ser especializado (pôs graduação) em segurança de redes de computadores. A prefeitura diz que não serve e agora ? Discodo totalmente. Isto que graduacao em redes pelo que sei sai como tecnologo e bacharelado como meu caso 4 anos mais 18 meses de pos. Existem alguma lei que posso usar pra impugnar ?
Fernando, você deve procurar um advogado para avaliar a aplicação de uma mandado de segurança.
Olá Walter!! Parabéns pela produção desse artigo. Todos os aspectos analisados são reais no mercado de TI e no mundo dos concursos. Eu concordo com todos os argumentos apresentados aqui. A falta de regulamentação e organização do setor tem feito muitos formados na área migrarem para outras carreiras, por exemplo a pessoa que vos escreve. Valeu pela iniciativa!! É sempre bom ler textos interessantes e trocar experiência, assim a gente cresce e constrói entendimentos mais solidificados. Abraço a todos.
As vezes nossa formação é muito superior àquela do edital do concurso, mas como não tem o mesmo nome, os candidatos são impedidos de assumir a vaga. Estou estudando para um concurso que fala exige a formação nas seguintes areas:
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Licenciatura em Informática; Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados; Licenciatura plena na área educacional, acrescido de 200 horas de curso na área de informática.
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Eu sou formado em Tecnologia em Redes de Computadores (Tecnólogo). Eu encaminhei um email para a organização do concurso para saber se minha formação seria aceita para uma possível nomeação caso eu passasse. (estou esperando uma resposta oficial deles).
Professor,
Vou fazer um concurso que tem como requisito graduação em informática, mas sou tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas. Nesse caso, minha graduação cumpre a exigência editalícia?
Obrigado!
Oi, Bruno, o curso tecnólogo cumpre o requisito de “nível superior”, mas a ferro e fogo é diferente de “graduação”. Contudo, acho que caberia recurso (administrativo). O ideal é consultar logo a banca, e diante de uma eventual negativa, entrar com um mandado de segurança.
Professor,
Agradeço-lhe pelo esclarecimento!
Um abraço!
Bom dia,
Professor, tenho curso Tecnico em Processamento de Dados(Segundo Grau Tecnico) e possuo Nivel Superior em Desesenvolvimento de Sistemas e de Software. Gostaria de prestar o concurso da Petrobras Pra o Cargo de Tecnico de Operaçoes Jr, porém não consta no Edital monha formação.
Requisitos: diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Verificando o Edital o mesmo deixa uma situação em aberto:
As denominações dos cursos técnicos previstos para os cargos de nível médio, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que:
a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=41271-cnct-3-edicao-pdf&category_slug=maio-2016-pdf&Itemid=30192); ou
b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.
Se aprovado nesse concurso, teria a possibilidade de eu assumir esta vaga de alguma forma ?
Desde já agradeço..
@Wagner eu acho que sim, mas é provável que após aprovado você teria que entrar na justiça para garantir o seu direito.
Essa discussão pode se tornar riquíssima, ou medíocre. Isso vai depender do bom senso e do conhecimento das pessoas que estiverem envolvidas. Primeiro acho que as instituições que pleiteiam preencher seus Cargos não se atualizam. Exemplo: sou formado na primeira turma de Processamento de Dados da UnB e, na época, o currículo dessa profissão estava sendo preparado. Embora a formação seja de tecnólogo,pois não existia nenhum outro nome, fiz quase 4 anos de faculdade quando tecnólogo exige apenas dois. Hoje está tudo diferente.
O cenário é outro. As linguagens de programação são outras. O ambiente é outro. Naovexiste limitação de memória como existia na minha época. Enfim , tudo está diferente. Acho que temos de discutir melhor esse assunto. Coloco-me à disposição para isso. Quem quiser crie um fórum para debatermos o assunto.
Boa noite Walter,
primeiramente parabéns pelo artigo! Muito informativo. Você conhece algum caso de jurisprudência de Engenheiro tomando posse como Técnico da mesma área? Sou engenheiro mecânico e estou pleiteando uma vaga pública como técnico. Sabe se é possível?
Desde já agradeço sua atenção!
@Wagner e Walter / Técnico de Operações na Petrobrás é um cargo para técnicos (e engenheiros) nas diversas áreas de química, petróleo, elétrica e mecânica. Não tem nada a ver com TI… No catálogo citado no edital, também são áreas completamente diferentes.
Ou seja, perda de tempo. Melhor estudar para os concursos do Tribunal de Justiça, que não exigem registro no conselho de classe.
@Marcelo, oi, nas mesma área é mais do que comum.
Olá, Walter!
Bom, tenho uma dúvida específica na área de concursos, no meu caso sou formado como Tecnólogo em Redes de Computadores, porém, o concurso que me inscrevi recentemente exige Curso Técnico Em Informática acrescido de um Certificado de Programador de Sistemas que no caso eu tenho, mas a minha dúvida mesmo é se como Tecnólogo em Redes eu posso concorrer a vaga de Técnico Em Informática neste concurso sem ocorrer o risco de perder a vaga caso for aprovado? Ou nesse caso a formação pedida é mais específica neste caso? Desde já, agradeço pela a atenção e se puder opinar nesta pergunta ficarei bastante grato.
Obs: A vaga que quero concorrer diz que é para atuar Área de Apoio Especializado –
Especialidade Informática.
Obrigado.
Oi, Leonardo, a minha opinião é que você poderia concorrer, sim. Contudo, como falado durante o artigo, o risco nunca é zero nesses casos.
Concursos da área de tribunais para cargo de Técnico Judiciário – Área apoio especializado – Especialidade Informática geralmente o pré requisito é: Comprovante de Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido, acrescido de cursos de programação de sistemas totalizando, no mínimo, 120 ou 180 horas/aula, ou curso de Técnico em Informática, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
É possível assumir sendo Bacharel em Sistemas de Informação?
Professor,
Vou fazer um concurso que tem como requisito formação de nível superior em Informática, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, mas sou tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas. Nesse caso, minha graduação cumpre a exigência editalícia?
Obrigado!
@Bruno na minha opinião, sim.
Professor,
Vou fazer o concurso da Novacap para Analista de Sistemas e no edital consta que o requisito é ser bacharel em Analise de Sistemas, Sou Bacharel em Ciências da Computação, nesse caso minha formação cumpre a exigência?
Professor,
Fui aprovado em um concurso para Técnico em Laboratório de Informática da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e no edital consta como requisito possuir “Ensino médio profissionalizante completo na área de informática ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico na área de informática. “, e possuo o Técnico em Redes de Computadores. Neste caso, cumpro com o requisito?
@Davi na minha opinião cumpre sim.
@Bruno, na minha opinião cumpre sim.
Parabéns pelo artigo esclarecedor, Walter !
Sou formado no curso de “Engenharia eletrônica e computação” pela ufrj, sendo que meu curso possui ementa um pouco mais focada na área de eletrônica.
O editais costumam disponibilizar vagas para a área de “Engenharia eletrônica” e para área de “Engenharia de computação” em cargos distintos, de tal forma que eu devo escolher somente uma dessas duas áreas.
Minha dúvida é : Como o nome do meu curso abrange as duas áreas, eu posso escolher qualquer uma das áreas ?
Obrigado !
@Wagner eu creio que sim, mas, na dúvida, é melhor consultar previamente a banca.
Walter, parabéns cara. Meses procurando algo tão esclarecedor e só agora encontrei, parabéns mesmo.
Estou aprovado num concurso para professor na instituição que me formei. Acontece que nesse último edital não colocaram minha formação, como ocorreu no antepenúltimo edital. Foi colocado uma formação que não existe no catálogo do mec, tecnólogo em eletrônica, mas que é muito parecida com tecnólogo em eletrônica industrial, que existe. Sou tecnólogo em automação industrial, cuja grade é muuuito parecida com a do tecnólogo em eletrônica industrial.
O fato de já ter havido concurso que aceitou minha formação, acrescido ao fato de terem colocado no edital um curso “inexistente” me deixa esperançoso. Já fui professor substituto nessa mesma instituição federal.
Qual sua opinião?
Desde já, muito obrigado. Abraço!
Oi, @Luis, primeiramente obrigado pelas palavras. Quanto ao seu pleito, acho que ele tem tudo para ser aceito ainda em sede administrativa, ou seja, sem precisar de judicialização. Boa Sorte!
Professor, vi que há algum tempo não há mais a vedação de tecnólogos para os cargos de Peritos no site da PF, conforme informação retirada de lá:
“Caso sua graduação não esteja explicitamente elencada no Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004, existem duas possibilidades. A primeira é que a Polícia Federal não oferece vagas de Perito Criminal Federal para graduados nestas áreas de conhecimento (Ex: enfermagem, administração, psicologia, educação física, etc…). A segunda possibilidade é que exista divergência entre a denominação adotada no decreto e o nome do seu curso. Neste caso, no momento da matrícula no Curso de Formação Profissional, poderá ser realizada uma análise acerca da eventual equivalência dos cursos.”
Conforme o Decreto 5.116/2004, para o cargo é necessário diploma de graduação nas áreas: “…Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação…”
De acordo com o MEC :
“De: Análises de Sistemas ———> Para: Sistemas de Informação ou Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas”
Dessa forma, uma pessoa formada em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas poderia concorrer ao cargo?
@Robson em ninha opinião você poderia concorrer sim.
Olá, seu artigo é muito esclarecedor.
Eu enfrento um problema parecido na área de Administração ou Administração de Empresas. Que também é tão ampla quando a área de TI.
Sou formado em um curso chamado Negócios Internacionais (bacharelado), que nada mais é do que uma ênfase do curso de Administração (assim como há ênfase em RH, finanças, etc) e tenho encontrado muita dificuldade em me encaixar no perfil dos editais pois nenhum coloca essas áreas conexas de administração.
Sei que não é sua área, mas se puder me orientar de qualquer forma.
Estou pensando em fazer uma pós na área de Administração ou Administração Pública para facilitar meu ingresso no setor público.
Você acha que é possível eu conseguir assumir um cargo que pede formação em Administração?
No seu caso foi isso o que aconteceu? Ou sua formação é exata com a que pedia seu edital?
No fundo, acredito que as legislações de criação dos cargos não acompanharam o sistema educacional no Brasil, e estão defasadas.
Tenho receio de perder um bom cargo por questões apenas burocráticas ou, de simples nomenclatura.
Abraços!
@Rodrigo No meu caso, fiz para um concurso em que qualquer formação poderia concorrer.
Se eu fosse você, faria as provas e, se der problema, eu entraria na justiça.
Olá Walter
sempre tive umas duvidas sobre dois assuntos em concursos de TI para nivel médio! Vou postar duas vagas aqui de um edital que eu vi
tecnico em operação de computadores: certificado de conclusão com aproveitamento de cursos técnicos de operações com equipamento eletrônico de computação totalizando, no mínimo, 120 horas (serão aceitas, ainda, horas/aula das disciplinas de Arquitetura e Organização de Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores e Eletrônica, em curso superior na área de Tecnologia da Informação).
No caso eu faço engenharia de produção, será que se eu puxar essas matérias no curso de TI da minha faculdade eles aceitam os cursos sem problemas? ou eu por fazer produção ja estou automaticamente não podendo concorrer?
o segundo
tecnico em programação de sistemas:
Curso Técnico equivalente, acrescido de cursos de programação de sistemas totalizando, no mínimo, 180 horas/aula
Aqui ele pede cursos com certificados, servem aqueles de cursos online como coursera/microsoft/fgv/senai/senac que dão certificado?
Obrigado pela atenção! conheci o site hj, esse post me tirou várias duvidas ja!
Oi, @Arthur! Cara, “sem problemas” com um curso engenharia da produção para uma vaga de TI é meio utópico. =D
Contudo, a exigência do Edital pode ter dupla interpretação no tocante ao seu curso ser necessariamente de TI OU se apenas as cadeiras aproveitadas precisarem ser de um curso de TI. Caberia então uma consulta a banca.
Quanto ao segundo item, acredito que o edital esteja se referindo a cursos curriculares das escolas técnicas oficiais, e não a cursos livres promovidos pelas entidades que você citou. Mas, também caberia um questionamento à organizadora.
Olá Walter,
Sou Engenheiro de Controle e Automação e recentemente saiu o edital para Engenheiro Eletrônico das Forças Aéreas Brasileira (FAB). No edital não diz nada se aceita outra formação ou não, porém o conteúdo do concurso eu estudei praticamente todo na faculdade (a grade é muito parecida).
Sabe como a FAB costuma proceder? Se tenho chances? E só tenho como saber se posso entrar depois que fizer e for aprovado?
Abraço!
Oi, @Márcio, o melhor caminho é sempre uma consulta formal à entidade. Contudo, o fato de você ter equivalência de grade já é uma boa notícia. As Forças Armadas costumam ser bem racionais em relação a esse tipo de solicitação.
Márcio, estava procurando a resposta a esse mesmo questionamento. O CREA deu ao engenheiro de controle e automação as mesmas atribuições do engenheiro eletrônico e se fizer algumas matérias que na minha faculdade são 4, recebe as atribuições da eng Elétrica. Talvez utilizando isso, seja mais fácil conseguir a aprovação. Além do mais, no meio militar, tem algumas engenharias com nomes bem específicos, duvido muito que tenha problema quanto a isso, como é o caso do IME com eng de fortificação e construção, eng de comunicações, provavelmente seriam aceitas como eng civil e eng eletrônica, respectivamente.
Walter excelente texto.
Fiz concurso para UFF reingresso para engenharia elétrica, sou formado em sistemas de informação, na analise documental não aceitarão meu diploma, pois no edital constava ciências da computação (bacharelado) e tecnologias em sistemas de computação (tecnólogo), quando comparo as ementas meu curso tem 3.064 horas enquanto esse tecnólogo tem 2400,
Me parece que a organizadora esqueceu de adicionar, pois não faz muito sentido não aceitar sistemas de informação também, já que as ementas são bem parecidas.
Solicitei recurso sobre a avaliação do diploma mas desconfio que não ira adiantar pois só poderia faze-lo ali na hora não dava tempo para consultar as ementas.
os editais poderiam ser feitos realmente de outa forma para ti, pois realmente é muito difícil um profissional formado em qualquer carreira de ti(bacharelado) não ter basicamente 65% das cadeiras da sua formação iguais.
Oi, @Patrick, infelizmente da mesma forma que aconteceu com você, tem acontecido com muita gente. Tudo por conta da falta de padronização nas nomenclaturas dos cursos.
Boa tarde Walter. Parabéns pelo site e pela disponibilidade em tirar nossas dúvidas. Tem um concurso municipal no interior de SP para “Técnico de Informática”, cujos requisitos são: “Ensino Médio completo, Curso de Formação Técnica ou Superior na área de Informática/ Computação”. Sou Engenheiro Elétricista, Ênfase em Eletrônica, e também possuo 2o grau técnico em Eletrônica. Queria saber sua opinião sobre a compatibilidade da minha formação com o requisito do edital. Já entrei em contato com a banca e disseram que essa avaliação só será feita na fase da convocação. Obrigado.
Bom dia. Em alguns concursos solicita-se, na prova de títulos, certificado de curso de Informática (Sistema Operacional, Planilhas e Edição de Texto) para um cargo, por exemplo, de Técnico em Nível Superior.
A dúvida é a seguinte: o diploma de graduação em qualquer curso de Computação (Ciências, Sistemas e Engenharia) substitui este certificado? A banca entende que quem tem nível superior em alguma área da Computação, necessariamente possui essas qualificações? Alguém já passou por isso?
O que você acha, Walter?
Acho que supre sim, @Pericles!
Olá Walter
Estou passando pelo mesmo problema vou fazer um concurso para um cargo chamado Técnico em Tecnologia da Informação, pois tenho Técnico em Informatica pelo instituto federal do pará e no cargo do concurso estão pedindo esse cargo aqui “Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em eletrônica
com ênfase em sistemas computacionais.”
Minha duvida é se posso concorrer a essa vaga sem problemas no futuro?
Oi, @Darles a minha opinião é que as suas chances são muito boas!
Boa noite PROFESSOR, o poste é muito bom e interessante ja indiquei para os colegas de turma.
Pretendo fazer um concurso publico, onde o pre requisito é graduação em Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Processamento de Dados.
Estou terminando minha graduação em analise e desenvolvimento de sistema, gostaria de saber se minha futura graduação satisfaz o edital.
Pois não quero ter desgaste se caso eu for aprovado.
obrigado desde já.
Oi, @nascimento, pelo que você comentou, atende sim.
Sou formado em bacharel de sistema de informacao .. estou prestando concurso para técnico administrativo no secitec. . Contudo lá está descrito vagas para técnicos ou bacharelado em ciência da computacão, por não me atentar fiz a inscrição e paguei no valor 90, agora estou com receio de não poder exercer caso passo nas seletiva! Oque vcs acham? Estarei aguardando a resposta.
Oi, @Andre, na minha opinião não deve haver problemas.
Walter… parabéns pelo post. Eu curso Sistemas para Internet, observei que em alguns editais não prevêem esta nomenclatura para vagas de analista de sistema… ambos são desenvolvedores, onde a diferença se dá apenas na ênfase de desenvolvimento web do meu curso.
No seu entendimento, isso pode ser um impedimento para concursos públicos cuja vaga está discriminada “Analista de Sistema” ou vai de boa?
Um Grande Abraço! 😉
@Bruno, na minha opinião, vai de boas.
Boa noite, Professor, min inscrevi para um concurso para Professor efetivo de uma universidade e no edital está como os requisitos mínimos para o cargo: Licenciatura em Ciências da Computação; ou em Computação; ou em Informática;
ou Bacharelado em Ciências da Computação; ou em Sistemas de Informação;
ou em Engenharia da Computação; ou em Engenharia de Software; ou
Graduação em Redes de Computadores. Mas a minha Formação é Tecnólogo em Analise e Desenvolvimento de Sistemas e tenho Pós-graduação em Redes de Computadores com ênfase em Segurança da Informação. Contudo lhe pergunto quais procedimentos a se tomar caso não seja aceito a minha formação para a investidura no cargo, isso se eu passar, kkk
Oi, @Saymon, primeiro eu entraria com um recurso administrativo e, se não aceito, um mandado de segurança.
Walter,
Boa Noite!!
Gostei muito do site e do seu texto!!!
Estou ainda com uma dúvida!!
Não sou formado, tenho certificações na área de TI (Cisco, Linux, Microsoft) e curso profissionalizantes… trabalho com tecnologia desde 2002. Quando o edital pedi curso técnico em informática com certificado reconhecido pelo MAC…. eu estaria habilitado ou quando ele fala curso técnico estão falando em carga horária? Digo isso porque tenho como comprovar em CT e certificados!
Grato pela atenção!
Oi, @João, os Editais normalmente referem-se à educação formal. Certificados são utilizados apenas como pontuação de títulos.
Olá, tenho curso técnico em Rede Computadores, gostaria de saber se posso concorrer a vaga de técnico em informática ?
@Hiago a minha percepção é que sim.
Walter,
seu post é muito bacana e esclarecedor, contudo, tenho um problema que, embora bem afirmado no ponto 11 (Curso Superior x Curso Técnico), não sei como argumentar com base em leis.
Sou formado em nutrição, possuo mestrado em nutrição e doutorado em nutrição; e concorri a um cargo federal Técnico em Alimentos e Laticínios e fui aprovado. O concurso exigia o Conselho Regional de Química e, como possuo regulamentação própria, o CRQ me negou minha inscrição. Fui nomeado e argumentei na justiça que tenho, não só as mesmas qualificações, como muito mais do que o cargo exige, acreditando não ser necessário o CRQ e, portanto, apresentaria meu CRN (Conselho Regional de Nutrição). O juíz indeferiu o processo com apenas argumentos referentes ao CRQ e não às funções do cargo, que não trariam qualquer prejuízo com minha formação. Neste caso, qual o embasamento legal quando for recorrer?!
Desde antes, já agradeço à disponibilidade!
Adorei sua matéria!
Estou passando por um problema, o que você acha que devo fazer?
Fui aprovado em primeiro lugar em um concurso para “Técnico em Informática”, e provavelmente serei convocado ano que vem.
Eu estou quase concluindo (falta 1 semestre) o curso de Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, como só serei convocado só no ano que vem, você acha que devo terminar o curso de TADS ou aproveitar o período para fazer um curso de Técnico em Redes (na Uniorka) que dura 6 meses para garantir a minha posse?
@Tiago, o grau técnico pedido é da formação padrão, ou seja, emitido por escolas técnicas. Não contam esses cursos de curta duração.
@Júlio, você precisa apurar SE o CRQ é apenas uma demonstração de qualificação OU se ele realmente será indispensável ao exercício da atividade.
Bom dia. Para o cargo técnico em computação.
A exigência do edital é : “Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico de Nível Médio ou Segundo Grau na área de
Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.”
Possuo o curso técnico em eletrônica integrado ao médio e 80% de integralização no curso de engenharia da computação.
Será que cumpro os requisitos?
Agradeço muito!
@Arthur para quem conhece do tema, acho que você cumpre os requisitos sim. Contudo, talvez tenha que gastar tempo explicando para a Banca.
Olá Walter, estou com duas duvidas referentes a processos seletivos diferentes,
Em um o cargo pleiteado se refere a Técnico de Tecnologia da informação, e nos requisitos apresentam-se : ” Possuir o Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em eletrônica
com ênfase em sistemas computacionais.”
Eu possuo o ensino médio completo acrescido de curso técnico em eletrônica, o curso apresenta ênfase em computação mas não contêm isso no nome, gostaria de saber se isso seria problema.
em outro certame encontra-se a Função “Técnico em manutenção em equipamentos de informática” seguido do registro no CBO 3132-20, onde :
3132 – Técnicos em eletrônica
3132-05 – Técnico de manutenção eletrônica
3132-10 – Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico)
3132-15 – Técnico eletrônico
3132-20 – Técnico em manutenção de equipamentos de informática
, e é onde meu curso se encontra, teria problema também?
Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida, no último concurso de um tribunal aqui da minha cidade os requisitos eram esses:
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Redes de Computadores, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
No próximo edital, caso seja da mesma forma, o meu curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas serviria?
Desde já agradeço!
Oi, @Cássia, creio que serviria sim,
Oi, @Maik, quanto à primeira dúvida, acho que você não teria problemas. Quanto à segunda, tem que ver se o seu curso obedece ao CBO 313215.
Olá Walter, tudo bem? Parabéns pelo post tirou bastante duvidas, mas ainda tenho outras rs
Sei que não é sobre TI, mas gostaria de saber se pode me ajudar.
Eu prestei a prova do concurso da Sabesp para o cargo Técnico em Saneamento, no edital pede: “Diploma ou Certificado do Ensino Médio Técnico completo em Saneamento, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; com registro profissional no órgão de classe”. No momento estou cursando o técnico em saneamento, entretanto sou formada como engenheira ambiental. Tenho grande carga horaria em saneamento pelo curso de engenharia ambiental. Tenho o CREA ativo também.
No inicio eu só prestei com o intuito de saber como sairia na prova e torcendo para me chamarem apenas depois de um ano, o qual consigo finalizar o curso técnico. Entretanto, surgiu a possibilidade de caso eu seja chamada antes de concluir o curso técnico e assumir pelo fato da graduação em Eng. ambiental.
Será que eu consigo assumir o cargo? ou qual tramite terei que realizar para mostrar que tenho a possibilidade de assumir o cargo?
Grata pelo esclarecimento.
Oi, @Paloma, existe chance sim, mas provavelmente você ter que dar uma “ralada”. Se convocada, submeta sua documentação normalmente. Se indeferida, entre com um recurso administrativo apelando para a equivalência de grade. Se ainda sim for indeferido, e você ainda achar que está sendo prejudicada (e tiver di$posição), recorra à medida judicial na forma de mandado segurança. Ressalto apenas que todas essas medidas são decisões personalíssimas, ou seja, cabe a você tomá-las ou não.
oi, gostaria que você me tirasse uma duvida, eu quero fazer o concurso da câmara municipal de goiania para técnico de informatica, mas eu tenho curso profissionalizante de montagem e manutenção de micro, redes, programação em c++ entre outros, e sou concursado na prefeitura como agente de serviços de informatica a 3 anos (faço o trabalho de técnico), você acha que eu seria barrado no concurso se eu passasse?
por que eu vi um edital de 2006 que pedia curso técnico e experiencia de 2 anos. ai fica a duvida eu não tenho o curso técnico, mas tenho vários cursos que juntos dariam a grade curricular de um nível técnico, eu seria aceito no concurso ou não.
Oi tudo bem, tenho curso técnico em Contabilidade reconhecido pelo MEC, gostaria de saber se eu fizer um curso de programação de 120 horas eu estaria apto a assumir o cargo de técnico de informática no concurso que tem os seguintes requisitos:
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de programação com, no mínimo, 120 horas/aula, ou certificado de curso técnico na área de informática, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Desde já agradeço.
Oi,@Rony, pelos dados que você me passou, sim, estaria apto a assumir.
Cara, que sacanagem hein? Pq ao inves de incentivar as pessoas a roubarem as vagas do tecnico nao incentiva a elas a estudarem ao que elas se proporam? Então pra que fazer a porra do técnico no Brasil , sendo que é só ter uma faculdade e que se dane a pessoa que só tem o técnico.
Oi, @Vini. Eu não estou incentivando as pessoas, apenas respondendo o que é ou não é possível. Outra, as pessoas passarão por uma seleção para conquistar as vagas, e não “roubá-las”. Bons estudos!
Boa noite, Walter.
Antes de tudo, parabéns pelo seu post e pela atenção com todos nós que “sofremos” com os Editais.
Bom, sou engenheiro elétrico por formação, com pós em Administração (ambos na UFF), 20 anos de TI, dos quais os ultimos 10 como gestor de projetos/portifolios (PMP) em grandes empresas.
Contudo, cansei do setor privado e nos ultimos dois anos tenho estudado com afinco para provas de auditor de receitas (federal, estadual) – que não têm aberto concursos.
Tenho vislumbrado o cargo de Auditor de Contas (estadual ou municipal RJ, SP) cujas disciplinas a estudar são próximas. No entanto, tenho percebido que alguns destes editais restringem à Administração, Ciências da Computação/Informática, Direito, Economia, Estatística, Contabilidade e até Arquitetura. Mas a Engenharia não está lá.
Pior ainda, é que me sinto muito confortável com as disciplinas exigidas, e não penso em fazer outra graduação.
O título de pós-graduação em Administração serviria para um tribunal de contas?
Oi, @Alessandro, não gosto de dar esse tipo de resposta, mas no caso da sua pergunta vai ser o jeito, então: “depende”. Sem saber o que está escrito fielmente no Edital, infelizmente não como dar uma resposta mais precisa.
Walter, boa noite. Parabéns pelas explicações!
Sou formado em Eng. Mecatrônica, tendo trabalhado na área de automação e sistemas na Siderurgia. Posteriormente indo pra uma empresa de fábrica de software, pra ser o responsável da área de desenvolvimento. Fiz uma pós em Gestão de Projetos e no meu CREA sou Engenheiro Mecânico – Automação e Sistemas.
Já estou a quase 2anos nessa de concurso. Comecei com planejamento, tenho meu Coach que é o Leonardo Marcelino da VP Concursos. Quando entrei nesse meio escolhi em fazer os altos órgãos do executivo que são menos restritivos nesse quesito. Mas já tô ficando em choque porque não abrem as oportunidades. As que abrem pedem a graduação em TI. Você vê alguma alternativa pra mim? Fazer as provas. E caso a aprovação vier, entrar com mandado de segurança alegrando minha pós, minhas atribuições no CREA, cargos de TI preenchidos na minha CLT, ementa curricular. O que você acha? Tenho solução? Meu foco é o BACEN, só que estou precisando nesse momento de uma outra aprovação, já que meu psicológico, de ficar 2 anos isolado, tem me afetado por agora. E acho que uma rotina com convivência com pessoas iria ajudar no momento. Até pq já estou com 4mil horas e repetindo livros pela 7,8,9x. E sem previsão de abertura dos federais que eu poderia fazer.
Bom dia Walter, muito esclarecedor o seu artigo, meus parabéns!
Estou com um dúvida sobre se posso ou não concorrer ao cargo de PERITO da Polícia Federal na área de informática.
Minha formação é de Administração com Ênfase em Análise de sistemas e ainda tenho uma pós-graduação em Tecnologia da Informação aplicada à Gestão de Negócios pela Fundação Getulio Vargas. Além disso atuo na área desde 1984. À época que fiz a graduação não havia cursos para a área especificamente.
Gostaria, se possível, de uma orientação se devo ou não arriscar para a área.
Desde já, lhe agradeço.
Carlos Alberto Silva
Oi, @Carlos, como você não tem graduação (ou, pelo menos, formação de tecnólogo) em TI, acho muito improvável você ser aceito.
Ótimo texto, Walter.
Sou formado em sistemas de informação e pretendo prestar o concurso da PF para perito área 3, mas o edital vem especificando as áreas: analise de sistemas, ciência da computação…
Nesse caso poderei fazer ou fico “excluído”?
Oi, @Mota, creio que sua formação será aceita.
Professor,
estou concorrendo a uma vaga em um concurso para o cargo de Técnico em Gestão de Informática e o mesmo tem como requisitos no edital os seguintes:
Diploma de curso de graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de
Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Minha formação é tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas, acha que terei problema para assumir o cargo se eventualmente ficar dentro das vagas?
Oi, Tonny, se você pegar um homologado mais rígido, pode haver contratempos sim, mas nada (acredito) que um recurso administrativo e/ou judicial não resolva.
Bom dia, sou Engenheiro de Produção e Engenheiro de Segurança no trabalho. E estou realizando pós graduação em Auditoria, Perícia e gestão ambiental. Gostaria de saber se em um concurso que pede por exemplo como já citado curso na área de “Geologia, Biologia, Agronomia, Eng. Ambiental, Eng. Florestal ou Gestão Ambiental” se eu como Engenheiro de Produção originalmente poderia através da justiça ou de forma normal requerer a vaga.
Estou desenvolvendo minha formação toda na área de ambiental, inclusive Eng. segurança no trabalho tem 40h de materias ambientais.
Pretendo fazer mestrado na área tbm, entretanto não gostaria de fazer um novo curso de graduação apenas para concorrer a vagas de Eng Ambiental.
Alguém já passou por isso? O que acha Walter?
Walter, inclusive amplio minha dúvida, como disse estou terminando a pós na área ambiental com 400h, gostaria de saber se ao invés da pós fizesse mestrado na área ambiental, poderia requerer um concurso para Engenheiro Ambiental, já que sou Eng de produção + formação de pós lato sensu/stricto sensu.
Gostaria de saber se estas regras valem para seleção interna. Sou graduado em química porem minha inscrição para seleção foi indeferida.
Professor
Sou formado no ensino superior em Bacharelado em informática, eu trabalho em cargo de comissão em uma Prefeitura, exercendo a função de técnico em informática. Fiz o concurso para essa Prefeitura, para o cargo de Técnico e Informática, acabei passando. Sera que terei algum problema em assumir o cargo?
@Rodigo, improvável que tenha qualquer problema.
@Harlei a praxe é que as regras as regras de concursos aplicam-se subsidiariamente às seleções internas.
Oi, @Lucas sinceramente não em sinto apto a responder suas perguntas, uma vez que a minha especialidade são formações em Tecnologia da Informação.
Bom dia. Sou formado em engenharia eletrica, em uma época que não existia nenhum curso da área de informática. Como minha formacao de graduacao foi voltado a computacao e eletronica, segui desde a formacao o trabalho voltado a área de software. Hoje tenho pós na área de analise, projeto e gerencia de sistemas. Essa formacao seria aceita em concursos no qual se exige graduacao nessas áreas de TI que só foram criadas de 20 a 30 anos para cá, ou seja, depois de minha formacao? Ou eu por ser mais velho sou excluído de trabalhar no que sempre foi minha profissao? Obrigado.
Oi, @Luis, devemos seguir sempre as regras do Edital. Se ele pedir estritamente graduação, então quem não tem graduação está realmente fora. Contudo, há inúmeros outros concursos que não fazem essa cobrança estrita.
Excelentes abordagens, parabéns!! Fiz concurso com a vaga para a seguinte nomeclatura : Técnico em suporte e manutenção em informática. REQUISITO: nível médio completo + curso técnico em manutenção em informática. passei em 2º lugar e fui convocado para a posse mas fui barrado por causa que meu diploma é: técnico em processamento de dados (praticamente é ultrapassado pois o concluí em 1992, a nível de 2º grau nem existe mais esta nomeclatura) atualmente é chamado de técnico em informática, fui lá e anexei um curso que fiz de manutenção de computadores que fiz no SENAI em 2002, minha pós graduação que tenho em Informática na Educação e minha ficha funcional que trabalhei em um hospital por 10 anos concursado como técnico em informática. E agora? Será que eles realmente podem barrar minha posse no referido cargo para qual passei? desde ja agradeço.
@Júnior, com toda essa documentação você não deveria ser barrado, mas se mesmo assim acontecer, você ainda teria a opção de recorrer a via judicial.
Bom dia.
Percebi que esta pergunta já foi feita e refeita, mas vou faze-la mais uma vez, apenas para ter certeza hahaha. Pois eu estava cogitando iniciar um curso técnico justamente objetivando as oportunidades dos cargos de “menor nível”, os quais possuem um maior número de editais.
Aspecto 11: Curso Superior x Curso Técnico
A pessoa graduada em Engenharia da Computação (curso que na minha universidade inclui hardware, software e redes) pode ser nomeado em cargos de Técnico em Informática e talvez Técnico em Redes, mesmo que seja exigido no edital o diploma deste nível?
Podemos dizer que isso ocorre com frequência nas mais diversas áreas, é algo natural?
Ex.: Ciências Contábeis -> Técnico em Contabilidade, Direito -> Técnico Judiciário, Engenheiro Civil -> Técnico em Edificações e etc…
Obrigado!
Oi, Otávio, pode sim, desde que as ementas sejam compatíveis.
Olá, bom dia!
Sou Bacharel em Matemática Aplicada e Computacional pela Unicamp e gostaria de saber se o curso é aceito no concurso Auditor do ICMS RS que saiu hoje 12/09. O Edital pede formação com bacharelado em Engenharia ou TI. Como confirmo esta questão?
Obrigado
Oi, Leonardo, acredito que aceite sim. Mas para ter certeza, você deve entrar em contato com a banca e enviar sua dúvida o quanto antes!
Bom dia Walter Cunha.
Excelente artigo, parabéns pelo profissionalismo professor.
Também vou comentar para ter uma maior certeza rs.
Quero fazer o concurso de Auditor da SEFAZ/RS 2018-2019.
O edital cita “REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).”
(Esse texto é o mesmo do DECRETO Nº 51.308, DE 20 DE MARÇO DE 2014 (RS) que regulamenta o concurso para o cargo)
Sou bacharel em Ciência da Computação pela UFT.
Na minha “leiguice”, estou enquadrado no requisito especificado pelo edital.
O que diz a lei regente do cargo no estado (RS), LEI COMPLEMENTAR Nº 13.452, DE 26 DE ABRIL DE 2010:
“Art. 25. São requisitos para inscrição no concurso: […]
IV – ter concluído curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena,
em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, ou
outro curso de mesmo nível e graduação correlato com as atividades de administração tributária,
conforme ficar estabelecido no regulamento do concurso;”
Entrei em contato, via telefone, com o SAC do CESPE, para questionar isso, ao que informaram que “tem que ser conforme está no edital”…
Como proceder? Posso fazer minha inscrição e caso seja aprovado apresentar o diploma sem ter problemas?
Grato, Murilo Martins.
Oi, Murilo, para mim, você está enquadrado. Boa Sorte!
Boa tarde Walter Cunha,
Tenho formação em Engª eletrônica e passei em concurso para Engª de Controle e Automação. Eu estou, junto ao conselho – CREA, adquirir as prerrogativas para atuar em tal função, ,as não estou conseguido. A duas profissões são correlatas, minha grade da graduação tem muitas matérias do curso de automação. Tem alguma solução para esse caso?
Oi, Adriano, se o próprio CREA não reconhecer, vai ficar muito complicado assumir no cargo. Em último casso contrate um advogado para atuar junto ao CREA.
Olá! Parabéns pelo artigo e respostas aos comentários!
Tenho uma dúvida: fui convocada para concurso de nível técnico (ensino médio) e tenho ensino superior na mesma área. O que fazer se, no momento da entrega dos documentos, me impedirem de tomar posse? O que devo fazer imediatamente depois de me impedirem?
Muito obrigada!
Oi, Tatiane, obrigado pelas palavras. Imediatamente a rejeição, consulte se cabe recursos administrativo. Se não houver ou for negado, procure um advogado e impetre um mandado de segurança. Mas vou avisando, não é barato… Boa sorte!
Olá professor!
A minha dúvida é a seguinte: me inscrevi para um concurso para Professor efetivo da Secretaria de Estado de MS e no edital está como os requisitos mínimos para o cargo: “Licenciatura Plena em Letras ou em Letras com Habilitação em Literatura ou Educação do Campo, com habilitação em Linguagens e Códigos”.
Contudo, MINHA FORMAÇÃO é Letras/português, no site do MEC tem a cartilha (segue abaixo TRECHO DA CARTILHA) que consta claramente que posso atuar, porém o edital não contemplou a minha formação específica.
Que procedimentos devo tomar? Acredita que aceitarão minha formação caso seja aprovada (a prova ainda não ocorreu por isso resolvi indagar, às vezes existe algo a ser feito)?
“O Licenciado em Letras – Língua Portuguesa – atua no ensino e na pesquisa na área de linguagem, especificamente no estudo da Língua Portuguesa, compreendendo a estrutura e o funcionamento da Língua Portuguesa Vernácula do Brasil e as literaturas em Língua Portuguesa. Ele deve ser apto para trabalhar com produção, revisão e edição de textos. Deve dominar a linguagem oral e a escrita e ter facilidade para se comunicar, além de saber lidar com ferramentas e com práticas pedagógicas que permitam ensinar conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio.” (Retirado da cartilha do MEC)
Olá, estava pretendendo participar de um concurso para a vaga de analista de sistemas. Mas no edital e na lei municipal tem a seguinte frase em relação as exigências para nomeação desse cargo:
a) Instrução: Ensino Superior em Análise de Sistemas com Registro no Conselho.
No meu caso, eu sou graduado em Ciências da Computação pela UECE.
Ainda conseguiria ser nomeado, ou poderia me gerar problemas?
Oi, @Eder Clayton, muito improvável, pode ir com fé!
Oi @Rosa, eu não entendo muito da sua área, mas, como leigo, acho que você não terá problema. O que daria para fazer antes é tentar algum recurso administrativo, mas acho muito improvável que eles mudem o edital. Porém, no caso concreto, na hora da entrega dos documentos, acho que você não deve ter maiores problemas.
olá com esses requisistos do concurso, posso assumir apenas com cursos profisionalizantes do senai e senac ?
9 PST -PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO/TÉCNICO DE INFORMÁTICA -INFORMÁTICA (CÓDIGO 340)9.1 Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Tecnologia da Informação ou de curso de nível médio acrescido de curso na área de Tecnologia da Informação ou curso de denominação e conteúdo equivalentes, expedidos por instituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação (MEC). Serão aceitos, também, cursos de graduação concluídos na área de Tecnologia da Informação.Possuir 6 (seis) meses de experiência em TI.
Ola, @William, na minha opinião a resposta é sim.
Prezado Walter Cunha, parabéns pelo seu artigo, abrange pontos certamente conflitantes e tira muitas dúvidas que nós concurseiros temos.
Por favor, me tire uma dúvida. Recentemente li um edital que estava descrito:
“Cargo: Técnico de Nível Superior – Analista de Redes, requisitos: Ensino Superior na Área de Ciência da Computação/ Redes, Engenharia da Computação ou áreas Afins, devidamente reconhecido pelo MEC.”
Dúvida: Um engenheiro eletricista, eletrônico ou mecatrônico, poderia concorrer e assumir o cargo de analista de redes? Pois na própria descrição de requisitos tem-se escrito “áreas afins”.
Oi, @Marcelo, no meu entender poderia sim, mas isso nem sempre é o entender da banca. Se fosse eu, faria e depois ia tentar assumir com base em todos os recursos.
Olá professor! Possuo Bacharelado em Engenharia de Computação, pretendo concorrer a uma vaga de Analista de Sistemas. Porém, no edital do concurso ( municipal ) a escolaridade exigida é Bacharel em Ciências da Computação, também descrita pela lei municipal. Você acha que terei problema para assumir o cargo se eventualmente ficar dentro das vagas?
Boa tarde, Walter Cunha
Gostaria de parabenizá-lo pelo brilhante artigo e estou na mesma situação do Robson da Rocha, gostaria de saber se poderia me passar o e-mail dele porque estou na mesma situação, sou formado em sistemas de informação aprovado em um concurso para técnico em informática, preciso me preparar para me defender porque o concurso foi homologado hoje.
O Edital necessita curso técnico com pós médio em informática mas não tenho e sou bacharel.
Obrigado.
Oi, Débora, em minha opinião, você não terá problemas. Vá com fé!
Olá, Sou Engenheiro Mecânico e gostaria de saber se é possível eu prestar concurso
para Técnico em Mecânica, abaixo estão os requisitos do edital
CARGO 316: TÉCNICO EM MECÂNICA
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, e Registro no Conselho competente – Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 – CONFEA.
O interesante é que o art. 12 e o art 1 da
RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973
Está presente a seguinte atividade a qual o Engenheiro Mecânico tem direito:
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Amigos,
Gostaria de me inscrever em um concurso para Analista de Sistemas mas lançaram uma errata que restringe para somente Bacharel em Ciência da Computação como formação. Sou formado em Sistemas de informação, sabemos que os dois cursos são bacharelados e quase sempre envolvidos nas mesmas vagas. Me pareceu desconhecimento de quem realizou esta alteração, uma vez que a descrição das tarefas são muito comuns aos dois cursos, além de outros da área de TI. O que faço, será que devo realizar a inscrição? Vou conseguir ser nomeado?
Me ajudem…
Oi, Raoni, a única certeza de você não tomar posse, é se você desistir. Eu faria o concurso, passaria, e, se indeferido, tentaria recursos administrativo, e depois judicial, se necessário.
Olá Walter,
Participei de um concurso para técnico de laboratório área informática, mas o edital só pedia como requisito “ensino médio completo”, no caso o primeiro colocado que tomou posse só tinha esse requisito basico, e não o de tecnico de informatica, ele pode perder o cargo mesmo tendo tomado posse, ou seja pode-se contestar esse edital?
Parabéns pelo post!
Olá professor, tudo bem?
Li o artigo e achei muito bacana, aproveitando o ensejo vou tirar uma dúvida (que inclusive o senhor até citou no artigo)
Eu sou formado em Administração de Empresas (curso presencial, 4 anos, reconhecido pelo MEC) posteriormente por me identificar com a área, fiz uma pós a distância, reconhecida pelo MEC, de 440 horas “MBA em Gestão de TI” ; a dúvida é: com o meu diploma de superior + a pós será que eu posso concorrer aos concursos que peçam nível superior em informática ? Que não seja tão específico como banco de dados , por exemplo que no edital esteja escrito “Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Informática, ou em área equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.” já vi vários editais assim, fiquei com vontade de concorrer mas tenho medo de ser barrado…. Raramente vejo concursos com esses requisitos “Formação em qualquer área + Pós em TI”, a grande maioria que eu vejo é que eu descrevi antes…
O que o senhor acha ? Li os comentários e não vi nenhuma situação igual…
Muito obrigado pela atenção
Grande abraço
Tenho interesse na carreira militar voluntário, que oferecem vagas para oficiais (superior) e praças(técnico). Apesar de ter pós, experiência profissional, cursos e certificações, oque me daria uma boa pontuação, minha formação é tecnólogo.
Tenho visto algumas decisões e candidatos tecnológos não são aceitos em nenhum dos casos. Não aceitam o diploma de nível superior para o cargo técnico (praças) e também não aceitam para nível superior (oficiais). Complicado esta graduação :/
Estou em uma situação bem parecida mas em outra área. Sou engenheira ambiental e em muitas partes é equivalente à engenharia agronômica, entretanto não são todos os concursos que também liberam o engenheiro ambiental. Pensei em fazer a pós para adicionar no registro. Mas tenho dúvida de por ser uma pós se irão aceitar ou não.
Olá boa noite! Tenho uma dúvida, fiz a faculdade de tecnologia em Segurança do Trabalho, porém ainda não estamos regulamentados na NR 04, mas o MAC reconhece o curso temos CBO 2149-35 e registro no conselho de classe no caso o CREA. Na minha cidade irá abrir concurso público, foi cotada essa área para possível vaga, se tiver mesmo e eu conseguindo me classificar corro algum risco de não poder assumir a vaga?
Oi, @Sarah, não conheço as especificidades da área de segurança do trabalho. Portanto, não me sinto apto a opinar.
Oi, @Rodrigo, temos que ver o caso concreto.
@Juarez, muito improvável. Quem tomou posse é um terceiro de boa fé.
Olá, boa noite. Pretendo prestar concurso para o cargo de Administrador ( curso superior em Administração). Porém, sou formado em tecnólogo em Gestão Ambiental. O edital faz algumas observações como : Os portadores de diploma de curso técnico ou superior de tecnologia, de bacharelado ou de licenciatura não previstos no subitem 1.1 deste Edital deverão apresentar, no prazo a que se refere o subitem 13.8, o respectivo documento comprobatório acompanhado do histórico escolar. Com o auxílio do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura ou da Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES) que estiverem vigentes, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições legais do cargo pretendido e a formação escolar do candidato, que só será empossado em caso de parecer positivo. Como se percebe, o edital aceita alguns cursos tecnólogos. Diante disso, ser portador de diploma de tecnólogo em Gestão Ambiental filiado ao CRA é compatível para o cargo exigido de Administrador?
Olá,
Achei muito interessante seu artigo e tenho uma dúvida:
Prestei um concurso para a vaga de “Técnico em Telecomunicações”, porém eu sou graduado como Tecnólogo em Telecomunicações.
Passei, fui nomeado e, ao ver meu diploma, o avaliador me desclassificou porque não sou técnico, e sim tecnólogo. Estou acionando a justiça para tentar um mandado de segurança, mas estou com medo. O que você acha?
Oi, @Emerson, na minha opinião, se prevalecer o bom senso, é causa ganha para você. Vá na fé!
Walter, o MBA em Gestão de Projetos (sem especificar TI) serve como comprovação de pos-graduação em TI ou entraria somente na área de Administração? Você fez essa pergunta no início do topico, mas não respondeu 🙂
Olá Walter, boa noite!
Estou interessada em fazer o concurso do IF-Sertão PE
Possuo diploma tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e tem disponível uma vaga pra Técnico em TI (Técnico em Tecnologia da Informação – Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais).
Posso concorrer a esta vaga??
Oi, Emanuella, na minha opinião, você poderia concorrer sem maiores problemas.
Oi, @Daniel, a minha opinião é que deveria servir, pois são muito ligadas, mas ela conta mesmo com Administração.
Olá professor.
sou licenciado em geografia com pós em gestão, supervisão e orientação. O edital do concurso oferta vagas para orientador e supervisor com licenciatura em pedagogia. Gostaria de saber se tenho chances, caso seja aprovado?
Oi, Paulo, eu não consigo opinar sobre os cursos que você escreveu.
Boa noite professor. Sou fisioterapeuta e pós graduado em anatomia humana. Trabalho como fisioterapeuta e em um laboratório de anatomia há + de 5 anos e fiz o concurso de uma faculdade federal para técnico em necropsia que não é regulamentado e eles estão exigindo o curso técnico que pouquíssimo é ofertado no país e eu não o possuo. Tenho chances de assumir?
Oi, Walter, eu gostaria de participar de um concurso, no cargo de Assistente Administrativo, mas não tenho a qualificação necessária ainda, que conforme o edital, possui os seguintes dizeres:
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
Será que fazendo um curso livre, profissionalizante apenas, na área de Assistente Administrativo eu conseguiria realizar meu pleito?
@jefferson, normalmente cursos profissionalizantes se referem à escolas técnicas, com o Senac e outros.
@Alexandre Vieira não conheço o tema, assim não posso opinar.
Bom dia walter, gostaria da sua opinião sobre uma dúvida que tenho. Sou da marinha e existe um concurso interno para oficial. É exigido nível superior, não sei se antes era especificado se só poderia ser bacharel ou licenciatua, mas agora mudou, apenas fala em curso de graduação, e na nova portaria que fala sobre os cursos de interesse da MB, em um deles cita a área de informática. e na parte de baixo tem dizendo: Parágrafo único.Serão considerados como cursos de graduação de Informática aqueles cujas denominações são reconhecidas pelo Ministério da Educação na área de Computação e Informática.
Minha dúvida é: qualquer curso na área de TI se enquadra aí?, como por exemplo o curso tecnologo de análise e desenvolvimento de sistemas.
@Roni, na minha opinião, sim, seria enquadrado. Mas sempre é bom consultar.
Boa tarde Walter. Sou formado em Gestão da Tecnologia da Informação e queria saber se posso concorrer a vagas de editais com pré-requisito de apenas Ciências da Computação?
Oi, Jerry, a princípio sim. Contudo, é bom ver o que diz a Lei de criação do cargo.
Muito obrigado Professor Walter. Os comentários e o artigo em si foram bastante esclarecedores. Eu seguirei o seu conselho.
O pior é que acabei de ver o resultado de um concurso que eu fiz nessa situação e acabei ficando em primeiro lugar. Estou meio sem orientação.
Opa Walter tudo bem? Muito grato pelo post, um dos poucos bem esclarecedores por aí.
Minha situação é essa: Sou formado como técnico em redes de computadores, e estou concluindo o superior do bacharelado em sistemas de informação, com todas aa disciplinas pagas, restando somente o TCC a entregar.
Recentemente, fui aprovado em 1° lugar para o cargo de técnico de informática, e no edital somente consta como escolaridade exigida: Curso Técnico de informática.
Porém, na lei de criação do cargo há como descricionaridades atividades de programação também. O concurso ainda não foi homologado, mas a partir de agora, no meu caso, como deveria proceder?
Muito grato pela atenção
Concurso pede a seguinte formação:
Nível Superior completo
em Bacharelado de
Informática ou Ciências da
Computação ou Sistema da
Informação, fornecido por
instituição de ensino
superior reconhecida pelo
Ministério da Educação
(MEC), com um ano de
formação.
Nesse caso com diploma de tecnologo em Analise e Desenvolvimento de sistemas não seria possível assumir? Abs
Oi, @Felipe, procede noramal. Entrega toda a sua documentação. Se por um acaso não for aceira entra com um recurso administrativo.
Oi, Paulo, na minha visão, você não deveria ter problemas.
Sou Engenheiro de Segurança do Trabalho e quero fazer um concurso para Técnico de Segurança do Trabalho, poderia nesse caso???
Oi, @Helisson. Acredito que você não terá problemas.
Olá Walter, Tudo bem?
Achei muito interessante o Post e venho me juntar a lista das dúvidas.
Estou me formando Engenheiro Eletricista com habilitação em Eletrônica reconhecido pelo CREA, porém estou com interesse em prestar o concurso da FAB para Engenharia Eletrônica, será que terei algum problema para assumir o cargo, sendo aprovado?
Obrigado!
Oi, Vinícius, você não terá problemas.
Olá Walter. Tudo bem?
Estou com uma dúvida.
Sou formado em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Gostaria de saber se aprovado em um concurso para técnico em segurança do trabalho posso assumir?
Oi, @Peter, apesar de não conhecer sua área, acho que você não teria problemas.
Boa Noite Walter,
no meu caso Eu sou formado em Engenharia de Controle e Automação. geralmente não há concursos para minha engenharia, eu gostaria de tentar o concurso da marinha como Engenheiro Mecatrônico, seria possível?
Grato,
Mateus
Boa Noite Walter,
Sou formada em Administração Pública e fiz um concurso em que exigia o curso superior em Administração. Estão questionando minha formação, mas o próprio CRA habilita tanto o Administrador de Empresas como o Público como Administrador.
Tem outros argumentos para o caso?
Oi, @Dairde o reconhecimento pelo respectivo conselho deveria ser suficiente. Ao não aceitar, o órgão pode estar se excedendo.
Oi, Mateus, eu não saberia responder seu caso com certeza. Assim, é melhor perguntar a própria Marinha.
Boa tarde, tudo bem?
Você pode me ajudar com uma dúvida, o curso superior satisfaz a exigência de curso técnico em concurso público? Por que no concurso do SEMAE de São José do Rio Preto é exigido Técnico em microbiologia e sou biomédica! O que acha?
Bom dia Walter, fui aprovado no concurso para o cargo de Engº de controle e automação e minha formação é diferente, no caso, Engª Eletrônica. Consultando o conselho de engenharia (CREA) fui informado que tenho as mesma atribuições do Engº de controle e automação. Caso convocado, a empresa deverá me renomear com base nas atribuições, mesmo sendo o titulo diferente?
Grato
Oi, @Priscila, eu não conheço bem a sua a área. Contudo, o importante é que haja a equivalência ou superação do curso superior em relação ao curso técnico.
Oi, Adriano, sim, você deve ser aceito, ainda mais com o aval do Crea.
Olá, Walter Cunha, recentemente fui aprovado em um concurso para Conselho Regional de técnico de TI que exigia no edital curso técnico com certificado do MEC ou Senac. Acontece que eu sou tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas.
Pelo seu artigo acredito que poderei tomar posse, correto?
Oi, Flávio. CORRETO.
Olá . Walter Cunha. Sou servidor público TEC. Assistente Administrativo. Posso atuar como Analista de Desenvolvimento uma vez que sou formado e tenho experiência na área? Poderia ser nomeado Adhoc p/ a função?
Muito bom e esclarecedor o artigo. Pena que só o descobri agora rsrs.
Então se eu sou Engenheiro de Automação eu poderia fazer um concurso para tecnico em eletronica por exemplo? Ou ainda, minha esposa sendo enfermeira poderia fazer um concurso para tecnico em enfermagem?
Sendo assim, basta fazer o recurso caso passe e esperar que da certo? Qual a melhor forma de fazer esse recurso, simplesmente alegar a semelhança dos cursos?
Oi, Eliã, SE for negado, o que eu acho difícil, você demonstrar a suplantação de ementa, ou seja, que o curso de vocês tem todas as cadeiras e mais do que os cursos técnicos.
Oi, André, não sei se eu entendi direito, mas você está me perguntando se você pode ser nomeado para um cargo de nível superior, partir de um de nivel técnico, mesmo sem concurso específico? Não, não pode.
Olá. Sou graduado em engenharia elétrica e vou seguir carreira acadêmica.
Sou de Teresina; aqui temos a UFPI, mas quero fazer mestrado em uma universidade maior. Mas pra eu ir pra outra região, preciso de bolsa.
Fui aceito com bolsa no mestrado em computação da UFF, e é uma oportunidade interessante porque o programa diz previamente que vai ter bolsa. Nos programas de outras universidades (tanto de engenharia elétrica como de computação), o processo pra conseguir bolsa geralmente é mais complicado, e eu teria que me matricular antes de saber se teria bolsa ou não.
Então tenho duas opções: fazer mestrado em engenharia elétrica aqui na UFPI ou fazer mestrado em computação na UFF com bolsa, e estou indeciso entre as duas.
Queria saber o que você acha. Uma dúvida é se posso ser professor de engenharia elétrica tendo mestrado em computação. Geralmente os editais de professor de engenharia elétrica pedem mestrado em engenharia elétrica. Mas será que eu poderia concorrer comprovando que cursei matérias equivalentes no mestrado em computação? Pelo que olhei na grade desse mestrado da UFF, tem muitas matérias em comum com mestrados de engenharia elétrica.
Bom dia,
Sou engenheiro eletricista de formação, porém no CREA tenho os art. 8 e 9.
Art. 9º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRôNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRôNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAçãO:
– o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
-Posso me candidatar ao concurso de engenheiro eletrônico ou telecomunicações?
-O CREA emite algum tipo de documento que ateste a capacitação?
Obrigado, Parabéns pelo Post.
Oi, @joão não minha opinião, sim, você pode se candidatar ao concurso de engenheiro eletrônico ou telecomunicações.
Oi, Matheus, se você conseguir demostrar que cursou grade curricular significativamente compatível, não vejo problemas em você ser professor da área.
Vc sabe informar se pra Perito Criminal da PC-RJ sendo Engenheiro Eletrônico posso concorrer para area de Computação? Nao vi nada no edital falando e nao achei tbm na lei do cargo
Oi, @Anderson, pela minha opinião, você poderia concorrer, mas provavelmente você vai ter problemas na hora da posse. São problemas que podem ser superáveis, mas vai haver.
Professor ,o edital pede pedagogia e eu tenho Licenciatura em Pedagogia.Posso fazer?
minha dúvida é porque em alguns editais já vem Pedagogia ou Licenciatura.
Saudações,
na minha cidade saiu um concurso para o cargo de “Analista de Sistemas” e no edital prevê apenas “Ensino Superior Completo em Ciências da Computação” na Lei de Criação do cargo, bem antiga por sinal, tbm só prevê a mesma coisa… no meu caso sendo formado em Sistemas de Informação, acredita que teria alguma chance de assumir?
Oi, Gabriel, como “ciência da computação” é apenas um dos “infinitos” cursos de tic. Sendo assim, a banca vai ter que flexibilizar o aceite de cursos. Nesse sentido, o seu poderia ser aceito sim.
Boa noite, sou formado em técnico em Telecomunicações, só que o técnico em eletrônica acaba tendo as mesmas funções geralmente, (técnico em Telecomunicações temos atribuições no CFT, tanto o de eletrônica na modalidade TELECOM) na escola onde formei havia Eletrônica e Telecomunicações, só algumas matérias específicas que mudava na grade, tive toda eletrônica e Eletricidade básica que eles tiveram. Só que em concursos procuram sempre o de Eletrônica pra trabalhar com telecomunicações Principalmente os militares. Olhe o que aparece no concurso da Marinha pra trabalhar em submarinos com requisitos de técnico em eletrônica,e o que cft diz sobre minha profissão
1.4.3 – A Praça especializada em Comunicações Interiores (CI) trabalha com centrais
telefônicas; circuitos telefônicos internos e externos; intercomunicadores; sensores e indicadores de
funcionamento de equipamentos e sistemas (indicador de velocidade e direção do vento, odômetro,
sistemas de indicação de óleo combustível, óleo lubrificante e água), sistemas de alarme, sistemas
eletroeletrônicos de navegação baseado em giroscópios, sistemas de governo do navio e piloto
automático, automação, sincros e servomecanismo.
O que o CFT diz sobre atribuições dos técnicos de Telecomunicações.
Aferição, manutencao, ensaios, calibragem de maquinas e equipamentos de
Telecomunicações, radiocomunicacao, antenas, estacoes radios bases, instrumentos de precisao,
radiodifusao e radiocomunicagao
“Instrumentos de precisão” gostaria o que proceder nesse caso se eu ser aprovado no concurso. Grato boa noite
Sou formado em técnico em telecomunicações tive a mesma grade de eletrônica e eletricidade da turma de eletrônica, os concursos sempre pede graduação em eletrônica mas o edital não especifica qual vai ser a função (sempre os militares) mas o conteúdo programático tenho como comprovar que vi e também dependendo do concurso tenho as atribuições que posso exercer descrita do CFT ! A FAB nunca abre concurso pra telecomunicações e sim eletrônica, existe também o curso de eletrônica com habilitação em telecom, gostaria de saber se posso assumir concurso sendo de telecom na vaga de eletrônica !
Oi, Matheus, não entendi qual é a pergunta.
Oi, @Marco, creio que sim. Tudo vai depender do percentual de equivalência das grades. Mas para oficial lembro que era comum o eletrônico concorrer para telecom e vice-versa.
Ola. Muito interessante o artigo. Eu tenho uma duvida que ainda nao esta claro pra mim. Eu sou Engenheiro de Automacao e volta e meia aparece um concurso que pede apenas informatica e nao fala mais nada só que é nivel superior. Voce sabe se eu poderia prestar esse concurso? Ou como eu poderia saber isso? Por exemplo tem um concurso para esfcex que é quadro complementar do exercito que pede nivel superior na area da vaga. E tem uma vage que é informatica. Sera que me aceitariam?
Oi, Eliá. No artigo, existem alguma sugestões de como você pode ficar sabendo, por exemplo, enviando a dúvida ao órgão.
Olá! Sei que é um pouco diferente da sua área de atuação, mas sou bacharel em matemática aplicada. Estou apto a prestar concurso que exige apenas bacharelado em matemática?
Oi, Marcelo, de fato, não é minha área. Mas creio que sim, você estaria apto.
Sou formado como tecnólogo, nesse requisito:
“Nível Superior completo em Ciências da
Computação ou Sistema de Informação ou cursos
afins na área de tecnologia da informação ”
Eu me encaixaria?
Obrigado
Boa tarde Walter, ao apresentar a documentação para posse no cargo de Analista de Sistemas, onde a exigência do edital seria Ciências da Computação, foi recusado o recebimento do meu diploma em Engenharia da Computação, pois foi alegado não ser um curso voltado para software. Erroneamente pois na minha grade curricular há várias matérias exclusivas de software, o que você indicaria ? Grato.
Oi, Paulo, eu procuraria um advogado e avaliaria a possibilidade de entrar com um mandando de segurança.
Oi, Caio! Na minha opinião, você se encaixaria sim. #Tmj! WC
Olá, saiu o edital pra um concurso da SAAE, queria concorrer a vaga de técnico em automação industrial, porém sou formado em mecatrônica, áreas correlatas, caso passe eu consigo recorrer ao cargo?
Oi, @Antônio, vai depender da compatibilidade entre ementas dos cursos.
Para uma vaga de “Professor de informática” é exigido:
“Diploma de conclusão de curso superior Bacharelado em Informática”.
Quem tem “Bacharelado em Ciência da Computação”, pode assumir?
Olá Professor, muito bom seu artigo e esclarecedor nos pontos citados. Estou em dúvida na seguinte situação: fui aprovado em concurso para uma prefeitura para o Cargo de Analista de Sistema, e no edital consta os requisitos conforme abaixo, veja só:
Diploma de conclusão de Curso em ensino superior em Sistemas da Computação por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC + Registro no Conselho
Entretanto, esse curso citado, se quer existe na grade do MEC.
Sou formado em Sistemas de Informação.
A minha dúvida é, se é possível o meu Diploma ser aceito para este caso? E também se para este cargo eles podem exigir Registro em Conselho?
Desde já agradeço.
Julius, vá com fé, creio que não terá problemas. Provavelmente eles erraram. #Tmj! WC (https://t.me/patreontimasters)
Olá Professor, acaba de sair o edil do BASA, cargo de técnico cientifico – tecnologia da informação e como requisitos básicos consta: certificado de conclusão ou diploma de
graduação de nível superior em Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Sistema
de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Bacharel em Tecnologia da
Informação, Tecnologia em Bancos de Dados, Tecnologia em Processamento de Dados,
Tecnologia em Rede de Computadores, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da
Informação Análise de Sistema, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema,
Bacharelado em Informática, Ciência da Informação, Computação – ênfase em Sistema de
Informação, Informática – Análise de Sistema, Informática – Sistema de Informação,
Tecnologia em Projeto de Sistema de Informação ou Desenvolvimento de Sistema
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
sou formado em engenharia da computação, estou apto para tomar posse em caso de aprovação ou será um problema?
Oi, @Rafael, na minha opinião o curso de Engenharia da Computação super tranquila mente o requisito. #tmj!
Walter Cunha (t.me/profwaltercunha)
Olá Professor, sou formado em Gestão de Segurança Privada, com Pós em Segurança e Defesa Cibernética, trabalho na área de informática e segurança privada a 18 anos, quero fazer mais algumas Pós voltadas para informática unindo mais as duas áreas e focando em concursos para área de informática. Você me recomendaria continuar com mais Pós ou buscar uma graduação específica na área de informática tendo em vista os recentes requisitos para ingressar em concursos voltados na área de informática ?.
@Márcio, depende do seu foco. Existem vários cargos de TIC que não exigem graduação específica de TIC, ou só pedem uma pós na área. Se for o caso, eu focaria mais numa preparação para o concurso mesmo, cursinho online/mentoria. Segue a minha: https://www.patreon.com/timasters
Contudo, se você está focando em um cargo que exige graduação específica, então tem que buscar uma graduação/tecnólogo. O certo é que, se o foco é um cargo público de TIC, outra pós não seria o melhor investimento. Blz?
Por fim, segue meu grupo de Telegram sobre Concursos de TIC: https://t.me/profwaltercunha
#Tmj WC
Olá, professor Walter, como vai ? Gostaria de tirar uma dúvida com o senhor.
Farei um concurso para o cargo de Analista de Sistema, em que se exige formação de graduação em qualquer área acrescida de especialização de carga horária maior ou igual a 360 horas na área da Ciência da Computação.
Tenho:
1 graduação em comunicação social e
2 especialização em Análise de Sistemas de 400 horas
O senhor acredita que terei problemas com a documentação caso tome posse ? Acho que a lei do órgão é antiga (Tribunal), em que se considerava “Ciência da Computação” o que atualmente entendemos como “Tecnologia da Informação”.
Obrigado, mestre !
Oi, Francis, tudo bom? Pelo exposto, creio que você atende aos requisitos do edital sem problemas. #Tmj WC (Telegram: https://t.me/profwaltercunha)
Olá, professor.
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente artigo e pela dedicação em ajudar os concurseiros.
Não sou da área de T.I mas sou de uma área que por vezes enfrenta uma saga semelhante: Administração Pública e Políticas Públicas.
Prestei em 2018 um concurso para Administrador da Secretaria de Saúde do DF e fui aprovado dentro das vagas. A minha formação é Gestão de Políticas Públicas (Bacharel). O curso possui grade curricular semelhante à Administração Pública.
É garantido o direito ao registro no Conselho Regional de Administração, sendo que possuo carteirinha igual à dos administradores de empresa (bacharéis).
Ainda, existem algumas legislações que dão base para enquadrar o Gestor Público e Administrador Público como profissões inclusas no cargo de Administrador.
No edital do referido concurso, houve uma retificação publicada adicionando Administração Pública como curso aceito no cargo Administrador e exigindo também o registro no conselho de classe.
Ainda não fui nomeado mas creio que haverá algum tipo de problema quanto à documentação e ao diploma.
Qual sua opinião a respeito? Será esse mais um caso de judicialização? Tenho boas chances de lograr êxito? E por último, isso travaria o andamento das nomeações de canditados em posições abaixo da fila de espera?
Grande abraço.
Oi, Jonas, infelizmente não conheço a sua área. Pelo relato, ACHO que não teria problemas.
Olá professor, boa tarde!
Adorei o artigo, esclarecedor para muitas dúvidas, porém ainda restou uma:
Sou formada em Engenharia de Controle e Automação e passei para um concurso na área de TI (que exigia superior em qualquer área de Tecnologia da Informação); terei problemas em apresentar meu diploma em área correlata? Em minhas pesquisas essa formação pertenceria à área de TI também e por isso fiz o concurso. Terei problemas com minha posse?
Oi, @Aline, acho que você não terá problema algum. 🙂
A Marinha do Brasil está inserindo o termo Engenheiro de Sistemas de Computação nas áreas de informática. Não localizei este curso no MEC, mas localizei uma resolução que equipara Ciências da Computação, Engenharia de Software e Engenharia da Computação em grade diversos aspectos.
Prestei o concurso e estou com medo da prova de títulos. Sou formado em Ciências da Computação e a vaga é para “Engenheiro de Sistemas de Computação”.
O edital não é taxativo quanto aos cursos aceitos nesta área.
Acredita que seja bom já preparar o recurso para a prova de títulos? Você já ouviu falar em Engenheiro de Sistemas de Computação?
@Lucas o problema aí é se a vaga é do QUADRO de engenharia ou não. Explico, nas Forças Armadas “Engenharia” é um quadro específico (arma) que só pode ser ocupado por engenheiros, ou seja, com bacharelado em engenharia. Se sim, o curso fica até em segundo plano.
Olá, Prof. Walter. Obrigado pelo artigo esclarecedor. Assim como o colega Rafael expôs acima (comentário 206), eu tinha a mesma dúvida em relação à formação exigida no edital do Basa para técnico científico. Ocorre que minha graduação é em Engenharia de Computação (que não está explícitamente especificada no edital) e eu fui aprovado nas vagas diretas ampla concorrência. Contudo, conheço um histórico do Banco da Amazônia em dificultar a contratação de engenheiros (por razões de pisos e benefícios salariais da categoria, acredito eu). Neste caso, quais elementos posso reunir para (tentar) conseguir na justiça a minha nomeação caso o Banco não aceite minha formação? Somente a grade curricular da época que estudei seria suficiente? Conheço outros 4 colegas na mesma situação que eu que foram aprovados no dito concurso e posteriormente nomeados, no entanto, à época deles o edital especificava apenas “graduação em informática”. Agradeço desde já pela atenção.
Oi, Fábio, basicamente, documentos que mostram que a grade do seu curso supera ou tem uma alta correlação com o curso listado no edital. #tmj! WC
Olá, Prof. Walter. Obrigado pelo artigo esclarecedor. Sou Formado em Analise de Desenvolvimento de Sistemas, gostaria de saber se poderia concorrer ao cargo de
CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia
de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
De acordo com o MEC :
“De: Análises de Sistemas ———> Para: Sistemas de Informação ou Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas”
Olá , Professor sou formado em analise de desenvolvimento de sistemas queria saber se posso concorrer ao cargo de Perito Criminal da Polícia federal Área 3
Requisitos :
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Sistemas da Informação,Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Nós requisitos sita o curso Análise de sistema que segundo o Mec é uma nomeclatura do curso de Análise de Desenvolvimento de sistemas
Oi, Lucas, pode sim.
Olá, Prof. Walter, boa tarde! Sou tenha graduação tecnóloga em telemática, fui aprovado em um concurso para o cargo “Instrutor de informática” cargo esse que exigia curso téc. em informática. No caso de recusa do meu diploma de telemática vc acha que tenho boas chances de ser nomeado pela justiça?
Oi, Bruno, acho que tem tudo para dar certo, sim! 🙂
Olá, Professor! Sou técnico em Eletrônica e Engenheiro Eletricista com formação complementar em Computação. Fui aprovado para concurso de Técnico de Tecnologia da Informação. Gostaria de saber se posso tomar posse do cargo, uma vez que o edital do concurso exige formação como técnico em informática.
Oi, Fernando, na minha opinião sim, poderia tomar posse.
@walter, boa noite. Eu prestei concurso onde a vaga era destinada a profissional de nível superior Tecnólogo de Alimentos, porém o 1º lugar que foi convocado é Engenheiro de Alimentos. O edital e claro quando a titulação requerida. Em uma análise mais densa existe uma lei estadual que criou os cargos públicos para que então, fosse possível abertura de concurso e na lei fica claro a exigência de graduação em nível superior em Tecnologia de Alimentos. Eu sou Tecnologo e aprovado em 2º lugar, caso a documentação do candidato engenheiro seja deferida, posso entrar em algum recurso administrativo ou judicial?
Rafael, quem pode mais pode menos. Ou seja, na minha visão o engenheiro poderia assumir tranquilamente.
Correção! Mandei nome do curso errado no primeiro comentário. Segue texto certo.
Olá, Walter. Minha situação é a seguinte, fiz um concurso para prefeitura para o cargo ANALISTA TÉCNICO DE SISTEMA. Passei. Mas no edital pede Curso técnico em Informática ou Superior em SISTEMA DA INFORMAÇÕES. Eu possou o certicado Técnico em Redes de Computadores e Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Você acho que eu teria algum pro
@Werike, “Pró”, sempre pode ter. É uma situação limite. Creio que não vai ser tão tranquilo. Espero estar errado. Boa sorte!
Walter, vou prestar um concurso que o edital esta exigindo curso superior (bacharelado e licenciatura plena) em qualquer área. Tenho somente curso de tecnólogo, caso passe e nomeado, posso tomar posse?
@Luzilton você não deveria ter problemas para assumir.
Ótimo post ! Me tira uma dúvida: Formação em TI Técnico em manutenção e Suporte em Informática pelo SENAI,posso tomar posse em concurso cujo cargo é: TI com ênfase em eletrônica e sistemas computacionais?
Olá Walter,
Parabéns pelo site! Queria ouvir a sua opinião a respeito de uma du ida. O conceito curso do TCE RJ tem os seguintes requisitos;
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação ou de curso de nível superior correlato na área de Informática ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Sou Engenheiro eletricista de formação, com pós em redes, mestrado em Administração e Doutorado em Engenhsria/TI/Gestão. Trabalho nos últimos 6 anos na área da TI, além de ser professor também na área da TI. Posso concorrer ao cargo sem medo? Abs,
Oi, Gustavo, comparando sua formação com o pedido no Edital, eu faria o concurso COM MEDO. 🙂
Oi, @maria, acho que você pode tomar posse, sim.
Olá Prof Walter,
Sou formado em Bacharelado em Sistemas de Informação e fui aprovado em um concurso onde o requisito da vaga é “Ensino Superior em Análise de Sistemas”.
Na sua opinião, poderei assumir o cargo sem problemas?
Obrigado
Oi, Borges, tudo bem? Na minha opinião você deveria assumir sem problemas.
Olá, professor Walter Cunha,
Sou formado em tecnólogo Sistemas para Internet, recentemente fiz o concurso do BASA, só que a formação não consta especificamente no edital, o edital pede:
Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de graduação de nível superior em Bacharel em Ciência da
Computação, Bacharel em Sistema de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Bacharel em Tecnologia da Informação,
Tecnologia em Bancos de Dados, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Rede de Computadores, Tecnologia
em Gestão da Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema,
Bacharelado em Informática, Ciência da Informação, Computação – ênfase em Sistema de Informação, Informática – Análise de
Sistema, Informática – Sistema de Informação, Tecnologia em Projeto de Sistema de Informação ou Desenvolvimento de Sistema
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação.
Na sua opinião, poderei assumir o cargo sem problemas?
olá, mestre Walter Cunha.
Excelente artigo, parabéns pelo profissionalismo, professor.
Mestre, recentemente fiz uma prova do concurso BASA, fui bem. Sou formado no curso tecnólogo em sistemas para internet. Com isso, gostaria de saber, na opinião do Sr., se teria problemas para assumir, pois este curso não veio explícito no edital. O edital consta alguns requisitos, como:
certificado de conclusão ou diploma de graduação de nível superior em Bacharel em Ciência da
Computação, Bacharel em Sistema de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Bacharel em Tecnologia da Informação,
Tecnologia em Bancos de Dados, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Rede de Computadores, Tecnologia
em Gestão da Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema,
Bacharelado em Informática, Ciência da Informação, Computação – ênfase em Sistema de Informação, Informática – Análise de
Sistema, Informática – Sistema de Informação, Tecnologia em Projeto de Sistema de Informação ou Desenvolvimento de Sistema
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação.
Desde já, meu muito obrigado!!
Oi, Paulo, acho que você não deveria ter problemas para assumir.
Olá , Professor Walter, sou formado em tecnólogo sistemas para internet, queria saber se posso concorrer ao concurso :
Formação de Nível Superior em:
Ciência da Computação ou Análise
de Sistemas ou Tecnologia da
Informação; Registro Profissional
Esse tecnologia da informação abre margem para o meu curso na sua opinião, mestre?
Grato!!
Oi, Gabriel, acho que pode sim.
Olá, Walter!
O curso de Banco de Dados pode se encaixar dentro do rol de cursos que podem ser aceitos para Perito Criminal Federal – Área 3 (Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação) ? Obrigado pela atenção
Fala Professor!
Sou formando em Redes de Computadores, o edital vem os seguintes cursos: perito criminal – análise de sistemas, ciência da computação, informática, sistema de informação, será que posso assumir esse cargo, mesmo sem vim no edital o nome, curso de redes de computadores?
Entendo que informática abrange redes de computadores, o que o senhor acha?
Desde já muito obrigado.
Sefaz Ceará barrou 5 candidatos do certame de 2022 usando interpretação de lista exaustiva enquanto a mesma Pefoce pro cargo de perito de TI do Ceara usou a interpretação de lista exemplificativa e deixou passar todos os cursos que nõ constavam na lei e no edital.
A mesma SEFAZ do Ceará possui 20 auditores com cursos com nomeclatura diversa da lei do cargo que entraram no concurso passado sem judicializar.
Maracutaia.
Oi, Senhor BBC. É para isso que serve a justiça.
Oi, Thales, acho que você não terá problemas para assumir.
Oi, Xará (Valter), acho que se encaixa, sim.
Olá, muito bom a sua matéria!
Não sou da área de TI, mas me interessei pelo assunto por causa dos concursos públicos impedirem muitos de entrar por cobrarem exatamente o que está no edital.
Meu caso: o concurso área da educação, exige pós em educação especial mínimo 360 horas. Minha pós é psicopedagogia com ênfase em Educação Especial 780h. Umas colegas disseram q não vou conseguir assumir pois o tema principal é a psicopedagogia, porém minha grade de educação especial passa de 400 horas e olhando outras pós a minha grade tem tudo q as outras tem.
Você acha que tenho alguma chance?
@Concurseira Educação, lamento mas não entendo da dinâmica da sua área para poder opinar.
Bom dia Walter, muito bom esclarecer essas dúvidas no seu artigo, meus parabéns!
No Concurso que eu passei pra Técnico em informática, exigia ensino médio completo, curso específico da função, ou curso técnico de eletrônica ou mecatrônica(equivalente ao ensino médio) e experiência de 12 meses, ai gostaria de saber se o curso que eu fiz pra Técnico em Informática pra internet de 1000h vale e se o trabalho no IBGE no setor de informática(com atribuições correlatas) serve como experiência? e também estagiei como engenheiro civil, porém tive mais experiência com a parte de informática na empresa, pois na grade do curso de civil consta programação. Enfim será que tenho chance?
Oi, @Márcio, tudo bem? Cara, pelo que você falou, na minha opinião, você não deveria ter problemas.
Olá Walter, estou interessado em participar de um processo seletivo para sargento temporário da FAB, lá é exigido a formação em técnico em informática, porém tenho bacharelado em ciência da computação. Será que terei algum problema?
Oi, Rodrigo, você não deveria ter problemas em assumir o cargo. Quem pode mais, pode menos. #tmj!
Olá,
Meu nome é Eric Zander e sou Engenheiro de Automação e Controle. Não tem muito concurso pra minha área, porém há muitos para Engenheiro Eletricista. Há alguma pós que eu possa fazer para prestar concursos para engenheiro eletricista?
Att,
Eric Zander
Oi, Eric, de fato, eu não saberia te dizer.
Olá Walter, muita informativa essa página, parabéns!
Se puder tirar mais uma dúvida, sou formado em Engenharia de Automação e Controle e um edital de concurso traz como requisito “Curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação”, além disso, a descrição sumária das atividades são:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar treinamento e suporte técnico ao usuário, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento autodidático de dados em uma empresa ou organização.
Pergunto, é aceitável meu diploma de Engenheiro de Automação para posse na área de Graduação de Tecnologia da Informação? Valeu!
Olá Walter, tudo bem? Estou participando de um processo seletivo que estão dando uma pontuação extra para alguns cursos de graduação:
Candidatos com formação universitária completa (graduação) em Administração de Empresas ou Engenharias ou Marketing ou Tecnologia da Informação ou Ciência da Informação ou Gestão da Inovação, com diploma reconhecido pelo
Ministério da Educação, receberão 5 pontos adicionais.
Existe dois pontos, eu sou bacharel em sistemas de informação, será que cabe recurso para análise? E segundo nenhum desses cursos de TI são oferecidos nas universidades do Estado (nem faculdades públicas nem privadas) acredita que posso usar esse argumento no recurso administrativo?
Oi, Everton, sempre você pode entrar com recurso. Se eles vão acatar é que são elas. Acho que é o seu argumento é um argumento bom.
Oi prof. Walter.
Prestei um concurso para suporte de redes e sistemas na minha cidade que tem como pré-requisito certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico na área de Tecnologia da Informação ou curso de graduação em Redes de Computadores, Ciência da Computação, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo MEC.
Tenho curso técnico em Automação Industrial e superior em Engenharia de Controle e Automação e fui o único aprovado no concurso para essa vaga. Também fiz um estágio de 2 anos em TI em que tive exatamente as mesmas atribuições do cargo. Será que terei problemas?
Pois listaram curso técnico na área de TI e 2 cursos superiores específicos.
Oi, Lucas, tudo bem? Pela descrição da situação, sim, você deve estar preparado para enfrentar algum obstáculo.
Sou formada em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, posso prestar concurso no qual a exigência é: Diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação?
Oi, Cristine, se vier bem específico assim, é melhor consultar logo a banca e o órgão, pois, na hora da nomeação, a burocracia pode travar.
Olà tudo bem? Estou passando por uma situação assim, no meu caso fui nomeada já tem uns 6 anos, quando fiz o concurso o meu argo pedia curso técnico em contabilidade ou técnico administrativo ou curso de graduação em outras áreas.
O meu curso é um sequencial. Curso superior em contabilidade e finanças publicas, o órgão onde trabalho esta questionando meu diploma usado na posse.
Iara, se seu curso é superior na área, ele prevalece sobre o curso técnico. Enfim, você não era para estar enfrentando problemas.
Boa tarde Walter,
Para prova do DataPrev PERFIL: INTELIGÊNCIA DA INFORMAÇÃO no edital consta como:
REQUISITO: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Estatística, Ciência de Dados ou Inteligência Artificial, reconhecido e concluído em instituição de nível superior reconhecida pelo MEC; ou de nível superior completo em qualquer área de formação,
reconhecido e concluído em instituição de nível superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação em Estatística, Ciência de Dados, Inteligência Artificial, com carga horária mínima de 360(trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Possou formação em economia mas pós em Análise de Dados e Data Mining(carga horaria superior a 360h). Entendo que a grade da minha pós é a mesma exigida pelo edital mas nome do curso é diferente é possivel concorrer para vaga, terei problema caso venha passar?
Oi, Rogério, provavelmente você vai ter que demonstrar que as ementas são equivalentes.
Oi Walter, li sua postagem ….muito útil mesmo.
Apenas uma dúvida: Registro no Conselho de Classe do curso técnico.
Meu neto, entendeu no Edital da Petrobras, para Operador Junior, que esse Registro seria só para: “Serão aceitos diplomas de outros cursos……”.
Como Técnico em Eletrônica, que ele possui, tem de ser expedido por entidade reconhecido no MEC, não entendeu que também deveria ter o Registro de Classe.
Pergunto: como nao tem tempo hábil para o registro no CFT, ele poderá ser eliminado?
Tem alguma saída?
Muito obrigada desde já.
Oi, Maria, tudo bem?
Infelizmente, se o edital pede o registro de classe, ele deverá apresentar quando convocado, sob pena, sim de eliminação.
Sou formado em um MBA em data science e analytics porém no certificado de conclusão a área do curso aparece como administração. Com uma grade totalmente técnica passando por linguagens de programação a redes neurais qual deve ser, no teu entendimento, a área do curso a da grade curricular ou a escrita no certificado? Acredito que isso deva acontecer em diversos MBAs.
Deixo um reforço para a discussão do texto disponível com o seguinte requisito em edital:”certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em instituição de nível superior reconhecida pelo MEC; ou curso de graduação em Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes ou Engenharia de Telecomunicações, reconhecido e concluído em instituição de nível superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de Pós-Graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC; ou de curso superior de Tecnólogo da Informação, reconhecido pelo MEC.”
De forma que pelo edital um engenheiro de redes ou telecomunicações, sem pós graduação, não está apto ao cargo mas um tecnólogo em TI sim. No meu entendimento ambos os cursos deveriam ser considerados cursos superiores na área de TI.
Parabéns pelo texto e obrigado pela atenção
Oi, @Henrique,eu não entendi qual seria a pergunta.
Adorei seu artigo, muito esclarecedor.
Sou formado com pós graduação e MBA em TI.
Minha dúvida é se eu posso fazer concurso público que pedem graduação superior específica na área de TI ou qualquer formação em tecnologia.
Pretendo fazer um mestrado em ciência da computação. Você acha um mestrado supriria a falta de não ter um curso superior em tecnologia?
Qual na sua visão eu deveria fazer? Seguir no mestrado ou devo fazer um tecnólogo em TI pra suprir essa falta de formação em curso superior em TI, que vários editais solicitam em concursos?
@mário as suas perguntas dependem do cargo que você está almejando.
Olá, gostaria de parabenizar pelo excelente artigo!!!
Sou engenheiro de computacao. Fiz concurso da defensoria publica daqui do MS.
No concurso havia vaga para cargos de analista da defensoria nas areas de banco de dados, desenvolvimento de sistemas, analise de sistemas e engenharia de computação.
para banco de dados e desenvolvimento poderia concorrer qualquer formação em TI, mas para analise de sistemas somente analista e para eng. somente engenheiros.
Pode dar algum problema na nomeação? Se sim, será que via mandado de segurança consigo ser nomeado? O que poderia alegar?
Boa tarde, Walter!
Quero prestar um concurso a exigência é formação em técnico de informática, possuo técnico em desenvolvimento de sistemas, antigamente na etec que fiz o curso o nome era técnico de informática, porém eles mudaram o nome. Será que terei problemas se apresentar o diploma de técnico de desenvolvimento de sistemas?
Olá, o concurso exige superior em engenharia da computação ou em sistema de informação. Meu curso é o de análise e desenvolvimento de sistemas. Posso assumir o cargo?
Boa tarde, Walter!
Sou Engenheiro Eletrônico e quero prestar concurso para a área de TI. A maioria dos editais vejo o requisito “diploma em ensino superior de graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação”
O diploma de engenheiro eletrônico atende a essa exigência?
Grato pelo o artigo e pela atenção.
Oi, Pedro, se vier assim no Edital “diploma em ensino superior de graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação” o engenheiro eletrônico não deveria ter problemas. Contudo, pode ser que alguém que questione, mas é facilmente resolvível.
Oi, Felipe da Nóbrega, você não deveria ter problemas.
Olá, Walter. Tudo bem?
Estou inscrita em um concurso, mas abriu algumas dúvidas após ler o edital.
Consta o cargo em aberto para ANALISTA DE SISTEMAS – Infraestrutura, onde atuo nesta área há 10 anos. Tenho formação em Tecnólogo em Sistemas para Internet… Tenho diversas certificações extras na área de redes/infraestrutura. Contudo, o concurso menciona o seguinte Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação com no mínimo 3.200 horas de carga horária.
O meu curso de formação tem 2.300 horas de carga horário, mas é considerado superior e tem reconhecimento pelo MEC. Eu estou plenamente apta nesta área pela experiência e demais cursos e no edital não menciona ser exclusivo a Bacharel.
Neste caso devo realizar? Cabe um recurso caso passe no concurso?
Oi, Thayna, o critério de habilitação, por mais injusto que possa parecer é o que está no edital, e pelo que eu entendi você não cumpre. A alternativa seria você consultar logo ou e tentar uma modificação no edital. Depois da prova, ainda dá pra tentar via judicial, mas é mais complicado e caro.
Thayna, acho que vale a pena dar uma olhada na lei de criação do cargo. Ao meu ver, sua única opção é esse requisito não estar na lei, o que ensejaria uma impuganção e mudança do edital. Boa sorte.
Bom dia Walter! Meu nome é Diego, sou tecnólogo em automação, eu posso fazer concurso para a área de TI?
Bom dia, Diego. Sim, existem alguns cargo de TI com critério de entrada bem amplo.
Boa tarde, Walter. Sou engenheiro eletricista formado. Eu poderia tomar posse em cargo de Técnico de Informática?
Boa noite Walter.
Minha formação é economia e o concurso que pretendo prestar pede ciências econômicas.
Será que essa diferença pode gerar algum tipo de problema?
Oi, @Ge, eu não entendo da área de economia.
Oi, @Walisson, vai depender se a suas disciplinas de formação são compatíveis com a formação de técnico em informática.