Segurança da Informação: Privacidade das Crianças na Internet

Esse é, sem dúvida, um assunto que gera muita discussão. Numa geração chamada de “iGen”, onde tudo se compartilha mais rápido que em um piscar de olhos, onde a língua portuguesa dá lugar a uma sequência de figuras e símbolos, onde se abrevia tudo, onde se conecta com tudo e todos – até mesmo sem saber quem está do outro lado -, discutir privacidade parece ridículo. Com a disseminação de dispositivos móveis com acesso à internet, nossos dados pessoais estão severamente expostos. É claro que há o uso deles para fins de oferta de produtos, compras, pagamentos e várias outras boas intenções. Mas como uma moeda tem duas faces, a internet também as tem. A ampliação das formas de comunicação nos colocou sob riscos iminentes de furtos de informações, hackeamento de celulares, invasões a dispositivos, discriminação, exposição indesejada e, devido ao excesso de exposição, podemos desenvolver doenças que podem acarretar até em desvio de personalidade.

criancas-tecnologia-internet-seguranca-informacao

Neste momento e considerando este contexto, há uma preocupação emergente em todos os países desenvolvidos e em desenvolvimento quanto a como proteger as informações pessoais e o seu uso por terceiros. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que foi editada em 2018 no Brasil, regulamenta o uso de tais informações, aumenta o nível de privacidade do indivíduo e exige de quem obtém a informação total responsabilidade pelo seu uso e processamento. Porém, nada disso adianta se não houver por parte dos indivíduos um comportamento adequado ao acessar a internet, um comportamento que leve o indivíduo a ter mais zelo pelas suas informações pessoais, sabendo que podem ser utilizadas para fins escusos.

A privacidade dos seus dados pessoais é um direito fundamental do indivíduo. Você só compartilha quando, como e com quem quiser. Pela LGPD ninguém poderá utilizar seus dados pessoais sem o seu consentimento, que deverá ser livre, informado, inequívoco e com uma finalidade determinada. Portanto, se existe uma lei que regulamenta e protege os seus dados pessoais, agora cabe a você protegê-los e utilizá-los de maneira adequada. A privacidade das informações é o alvo principal dos ataques cibernéticos. É com base nessas informações que ocorrem sequestros, extorsões, roubos, destruição de informação e vários outros crimes.

Como vemos, o conceito de privacidade como nós da geração passada a conhecemos não mudou, simplesmente ele mudou de plataforma. Tratar de privacidade de informações na família, nos tempos atuais, é fundamental. É claro que nem sempre os pais ou responsáveis conseguem acompanhar o que as crianças estão publicando ou compartilhando na internet. E à medida em que eles vão ficando mais velhos, a sensação de perda de controle aumenta ainda mais. Isso, no entanto, não é motivo para alienação, mas sim para entender a real necessidade desse controle e a forma de efetivá-lo. Sempre friso que o diálogo é fundamental em qualquer relação. E num mundo onde as coisas parecem se misturar, muitas vezes sem termos noção das consequências, o diálogo jamais pode ser deixado em segundo plano.

Ensine seus filhos – e tenha você também – critérios para se comunicar via internet com as pessoas

Conversar com seus filhos sobre o tipo de comportamento que eles estão adotando nas redes sociais e na internet como um todo é importante. Se for possível, procure acompanhar o que eles acessam. Isso soará como invasão de privacidade (pareceu repetitivo, não é?), mas se você conseguiu estabelecer um diálogo frutífero, eles compreenderão que é uma medida protetiva e não uma agressão.

Você tem a opção de instalar ferramentas de segurança completas (suítes) que permitem o controle de vírus e programas maliciosos e, ainda, trazem consigo várias outras ferramentas que são cruciais para se proteger mais no acesso à internet. Uma dessas ferramentas -e que eu sempre indico – é o Controle Parental. Essa ferramenta permite controlar, de forma efetiva, os acessos efetuados na internet, estabelecer horários de uso, controlar o conteúdo, proibir o acesso a determinados sites e aplicativos, tais como: sites pornográficos, webcams de sexo aovivo, chats, comunicadores dentro de jogos e outros. Além do que, você poderá programá-lo para enviar relatórios por e-mail conforme agendamento que você determina. Normalmente permite instalação em todos os dispositivos móveis, incluindo smartphones, tablets, notebooks e PC).

A conversa com seus filhos sobre privacidade deve abordar a proibição de informações tais como: publicação de fotos, endereços, rotinas do diaadia e dados pessoais, dentre outras questões que considerar relevantes. É importante salientar que, no início, haverá resistência e conflitos, porém, como em toda relação, deve-se manter a posição e não ceder, sempre lembrando que a violação dos preceitos de privacidade coloca o indivíduo sob risco e a família também. Existe um ditado, na área de Segurança da Informação, que eu gosto muito e que diz: “Uma corrente não é mais forte do que o seu elo mais fraco”, ou seja, descubra o elo fraco e a corrente arrebenta.

A internet, ao contrário do que muitos falam, não é uma terra sem lei

Deixe para trás algumas prerrogativas quanto ao acesso seguro e privativo da internet e você estará em maus lençóis. Por exemplo, se o seu filho tiver baixado da internet algumas fotos dessas milhões de fotos de crianças e adolescentes nuas e mantiver no celular ou qualquer outro lugar que somente ele poderia ter acesso, ou para piorar, ele compartilhar essas fotos, poderá estar cometendo crime de pedofilia e estará sujeito à legislação vigente:

Art. 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente  E.C.A. (Lei nº 8069/90, alterada pela Lei nº 11.829/2008): “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.” Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – Assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – Assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

A internet, ao contrário do que muitos falam, não é uma terra sem lei. Existem leis e existem hábitos que podem levar as pessoas a cometerem crimes. Você convidaria um estranho para entrar na sua casa sem saber do que ele ou ela seriam capazes de fazer? Então como as pessoas “convidam” outros a fazerem parte da sua rede social e as tratam como se as conhecessem há anos e soubessem exatamente com quem estão lidando?

Ensine seus filhos – e tenha você também – critérios para se comunicar via internet com as pessoas, seja na adição às redes sociais, seja na inserção de contatos nos celulares da família.

Procure, na medida do possível, manter-se próximo dos seus filhos enquanto eles estão acessando a internet. Procure fazer parte da rede de amigos deles nas redes sociais e oriente-os a não ocultarem os amigos nas redes sociais. Se forem se encontrar com alguém sozinhos, pergunte quem é, onde essa pessoa mora, o que faz, amigo de quem é. Na dúvida, vá junto. Nunca o deixe ir sozinho ao encontro de algum desconhecido. Tenha acesso a todas as senhas dos seus filhos. Verifique com regularidade o histórico do navegador de internet, e não permita que eles apaguem o histórico. Se isso ocorrer com frequência, instale uma ferramenta de Controle Parental. Ensine-os a informar você se eles viram ou entraram em um site inadequado para a idade deles ou que tenha algum conteúdo impróprio. Questione-os sobre o que encontraram na internet – o que gostaram e o que não gostaram, e por que – eles precisam desenvolver senso crítico em relação ao que veem e postam na internet. Ensine-os que há uma parcela de responsabilidade pelo que postam e que suas postagens podem ser mal interpretadas se colocadas de forma incorreta. Omitir-se em algumas questões que surgem na internet não é alienação, principalmente se você tem consciência das consequências que podem advir de concordar ou não com o que está sendo discutido num determinado post.

Enfim, a internet é um ambiente excelente para desenvolver amizades, compartilhar momentos, fazer negócios, comunicar-se rapidamente, criar redes para ações sociais e outros. Porém, como tudo na vida, tem seus riscos e o que se faz com ela tem consequências. Adotar uma postura responsável e um senso crítico aguçado traz consigo enormes benefícios. Quando sentamos em frente a um dispositivo para acessar a internet, não deixamos de ser cidadãos e nem mergulhamos num mundo paralelo. Estamos sujeitos aos mesmos rigores da lei. Usar os recursos que temos de forma saudável e responsável, e replicar essa postura para os nossos familiares, amigos, vizinhos e círculos de convivência, vai fazer-nos mais resistentes a ameaças, mais cidadãos, mais íntegros e mais disseminadores de conhecimento.

Pense nisso. E se tiver alguma dúvida, sugestão ou precisar de alguma orientação, não hesite em entrar em contato.

Obrigado!


Deixe seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos com * são obrigatórios!