TI Super Tributada – Não há muito o que entender, apenas a pagar!

A cada revisão dos tributos que o governo faz nos diferentes setores, a prestação de serviços em tecnologia da informação é aquela que paga mais. Vamos entender melhor isso.

Profissional PJ

Talvez o termo PJ seja comum para os profissionais de TI mas, para aqueles que não conhecem, estamos falando de Pessoa Jurídica. Isso mesmo. Estamos falando da prestação de serviços (trabalho) como uma empresa e não mais como um funcionário.

O mais engraçado é que, quando se fala em empresa, pensamos em algo grande, com vários funcionários trabalhando, emissão de notas fiscais diariamente, tributação e uma série de termos que expressam uma complexidade compreendida, com clareza, por poucos. No entanto, estas empresas às quais me refiro, emitem, na maioria das vezes, apenas uma nota fiscal por mês e o único funcionário é o próprio “dono” da empresa. Esta foi uma solução criada pelo mercado de trabalho para que as empresas pudessem driblar a legislação trabalhista e pagar menos por um funcionário, neste caso, agora, como prestador de serviços.

Tenho empresa de prestação de serviços em TI aberta desde 2001, quando tive a necessidade de optar por trabalhar emitindo nota fiscal porque os melhores empregos nesse setor não estavam disponíveis para o regime  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Incentivo fiscal ou tributário

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A minha empresa era estabelecida em um município onde havia incentivo tributário, diminuindo o gasto com o recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços). Era uma manobra fiscal perfeitamente legal e que permitia gastar menos com tributos,  tornando a atividade como PJ ainda mais interessante e, ao mesmo tempo, permitia ao município que dava este incentivo, ter uma arrecadação maior graças à quantidade enorme de empresas inscritas.

Os tomadores de serviços (empresas contratantes) não precisavam recolher tributos como é exigido na CLT, o que permitia contratar mais profissionais de TI para atender a demanda. Talvez você não tenha muita noção de quanto estamos falando aqui, mas imagine que o tomador de serviços não precisa pagar décimo terceiro salário, não precisa depositar FGTS, não precisa oferecer vale refeição, vale transporte, plano de saúde, auxílio creche, participação nos lucros da empresa ou qualquer outro benefício. Aliás, não existe férias!

Isso porque é uma relação direta entre duas empresas e, neste caso, não é uma relação entre empregador e empregado. A matemática pode ser cruel e vou tentar ilustrar melhor para quem está lendo o artigo e ainda não conseguiu desenhar a situação na mente.

Negócio da China

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Eu sou um hipotético funcionário da, também hipotética, empresa XYZ. No modelo CLT eu ganho, mensalmente, bruto, 1000 reais e que, após aquela larga faixa de descontos na folha de pagamento (previdência, imposto de renda, sindicato, plano de saúde, vale transporte, entre outras coisas), 750 reais chegam no meu bolso.

Então eu e a empresa decidimos fazer um acordo, onde a empresa diz que eu só terei a ganhar. A empresa me manda embora e eu devolvo os 40% da multa do FGTS (assim eu terei direito a sacar o FGTS e receber o auxílio desemprego). Lembrando que este exemplo não se aplica às novas leis trabalhistas, mas eu preciso ilustrar a situação de 17 anos atrás e que durou até agora (2018).

Muito bem, então eu pego meu FGTS, recebo 5 meses de auxílio desemprego, abro uma empresa e passo a trabalhar fazendo exatamente a mesma coisa que eu fazia antes, agora livre de bater ponto, livre de horários engessados e recebendo, mensalmente, 2200 reais.

Mágica? O dono da empresa me achou um cara legal? Não, nada disso. Eu vendi meus direitos e minha estabilidade financeira. Aliás, diga-se de passagem, vendi muito mal!

Pense que, como funcionário, apesar de receber apenas 750 reais (líquido) em mãos, eu custava para a empresa mais de 3000 reais por mês.

Agora a empresa não precisa mais depositar FGTS e nem separar 1/12 do meu salário para pagar o décimo terceiro salário no final do ano. Sim, exatamente o que você deve estar pensando agora… Adeus férias. Adeus feriados prolongados. Adeus plano de saúde. Adeus auxílio creche. Adeus vale transporte. Adeus vale refeição. Adeus participação nos lucros. Adeus FGTS. Adeus previdência. Adeus banco de horas. Adeus aviso prévio.

Agora é tudo por sua conta. Uma empresa pensa melhor antes de demitir um funcionário que tenha algum tempo de serviço e, mesmo assim, sendo mandado embora, você tem aviso prévio (que pode ser indenizado), FGTS, rescisão, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e ainda pode contar com o seguro desemprego por até 5 meses. No entanto, sendo um prestador de serviços (PJ), você pode ser desligado imediatamente e vai emitir uma nota fiscal apenas no valor das horas trabalhadas e fim de papo. Hoje é ainda pior, pois não há auxílio desemprego para quem tem o CPF associado a uma empresa (como sócio). Mesmo sem estar faturando, é considerada atividade remunerada.

O lado bom de ser PJ

Para quem é organizado e sabe administrar tempo e dinheiro, ser PJ é interessante. Você dispõe de mais dinheiro em mãos no dia-a-dia e, consequentemente, pode trabalhar melhor com esse dinheiro. Você passa a valorizar mais o seu tempo e, um feriado prolongado tem um gostinho daquelas férias você estava acostumado a ter quando era funcionário. Eu, por exemplo, trabalhei 12 anos sem tirar férias e aprendi a curtir melhor meus momentos de descanso. Desde que sua empresa esteja faturando, se você é empreendedor, certamente terá maior tranquilidade e estabilidade financeira.

Terá que administrar seus períodos de descanso, principalmente, sua aposentadoria, afinal, como PJ, você ganha enquanto trabalha.

Você é quem colhe os frutos do seu trabalho. Talvez este seja o maior fator de motivação para empreender. Enquanto você é funcionário, o fruto do seu trabalho quem colhe é o dono da empresa e se o seu trabalho for devidamente reconhecido, talvez ganhe uma promoção, um bônus diferenciado no final do ano, um almoço, um tapinha nas costas ou talvez não ganha nada.

Ah! Outra coisa importante é sempre separar muito bem o dinheiro da empresa do seu dinheiro. Exatamente! Se sua empresa passou a faturar 100 mil reais por mês e este dinheiro cair todo na sua conta corrente do banco, o leão da Receita Federal vai morder você na empresa e depois vai morder você como pessoa física. São duas coisas diferentes, então lembre-se de ter sua retirada definida (pró-labore).

Enfim a tributação

Se você chegou até aqui e não se conformava com o título deste artigo, relaxa porque era necessário esclarecer algumas coisas para quem não está acostumado com estas questões de PJ e CLT.

Eu corri atrás de muitas informações para entender como a tabela de classificação nacional de atividade econômica (CNAE) é constituída e quais os critérios para o enquadramento dos anexos do Simples Nacional. Escrevi em javanês agora? Já explico.

Toda empresa está enquadrada em uma atividade econômica (ou mais) para que, no momento de emitir a nota fiscal, os serviços descritos nesta nota estejam de acordo com a atividade econômica e, por sua vez, tenham suas respectivas tributações. Para simplificar, se você prestou serviço dando um treinamento, então vai pagar 4% do valor da nota fiscal como tributo (impostos). Se você fez uma consultoria sobre um determinado processo que a empresa executa, então vai pagar 6%. Mas se você desenvolveu um software encomendado pela empresa para automatizar um processo, então você vai pagar 15,5% de imposto. Entendeu a importância de estar enquadrado no CNAE correto?

Se a sua empresa não é optante pelo Simples Nacional, então, provavelmente, deve tomar cuidado para emitir diversas guias de recolhimento de tributos, sendo uma para cada finalidade diferente (IR, CSSLR, PIS, COFINS, ISS, RAIS, GFIP, GRP, entre outras nessa sopa de letrinhas que somente os contadores conhecem) e cada uma delas tem sua periodicidade, sendo algumas mensais, outras trimestrais, outras semestrais e as declarações anuais. Se perder alguma delas, garanto que a multa é bem salgada. Mas se é optante pelo Simples Nacional, tudo isso é pago mensalmente em uma única guia de recolhimento. Aí é que mora o perigo…

Quando a Receita Federal disponibilizou esse modelo, criou diferentes anexos, onde cada um desses anexos tem faixas de faturamento e tributações diferenciadas. Cada CNAE é enquadrado em um desses anexos para determinar qual será o percentual que sua empresa deverá pagar. No entanto, adivinhem quem são os maiores contribuintes?

Vamos supor que sua empresa fature até 180 mil reais (bruto) por ano, o que não é algo ruim se considerar que é uma média de 15 mil por mês e você trabalha sozinho.

Se você for um comerciante (Anexo I), então vai pagar 4%, o que representa 600 reais de tributos.

Se você fabrica algo (Anexo II), então vai pagar 4,5%, o que representa 675 reais de tributos.

Se você tem uma academia (Anexo III), então vai pagar 6%, o que representa 900 reais de tributos.

Se você é um advogado ou tem uma construtora (Anexo IV), então vai pagar 4,5% também.

Mas, meu amigo, se você trabalha com desenvolvimento de sistemas e tecnologia, parabéns! Você está enquadrado no Anexo V, onde a tributação começa em 15,5%

Sim! A brincadeira começa em 15,5%, ou seja, dentro da mesma faixa de faturamento que estamos falando, sua tributação será em 2.325 reais!!!

O critério

Essa foi a minha pergunta! Qual o critério aplicado para o Anexo V? Aliás, teve algum critério? Só para você ter uma noção melhor dessa facada, nossa tributação começa acima da quinta faixa de tributação de um comércio ou indústria que faturam entre 1,8 milhão e 3,6 milhões por ano (522 mil reais por mês, em média)!

Conversei com contadores e alguns profissionais da área para entender esse critério e fiquei ainda mais chocado com a resposta. São tributados no Anexo V os profissionais que obtém faturamento tão somente com o uso do intelecto, portanto, não gastam com insumos como a indústria e nem dependem de materiais como as construtoras.

Em outras palavras, o Anexo V é o justiceiro da tributação. Na verdade, todos seriam tributados a partir de 15,5% se não pagassem impostos embutidos nos insumos e materiais necessários para o seu produto final. Ainda assim, não entendo quais os insumos para serviços advocatícios. Não deveriam ser enquadrados no mesmo Anexo V?

Enfim, não há muito o que entender. Apenas a pagar. Mas fica esta dúvida sobre o enquadramento dos serviços que dependem “apenas do intelecto” para faturar.

Confira a tabela completa dos Anexos.

Abraço e até o próximo!

Fonte: Federal Case Notes

Andrey G Santos

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Executivo com mais de 20 anos de experiência em tecnologia e negócios, considerando desenvolvimento de sistemas, arquitetura, infraestrutura tecnológica, operações e suporte, com carreira desenvolvida em empresas dos segmentos: Atacado, Varejo, Logística, Seguros e Telecomunicações.


6 Comentários

Luis Nunes da Silva Neto
1

Fui empresário na área de TI com uma Empresa de Treinamento dos anos de 1990 até 2008, não aguentei a carga tributária que chegou a 35% do faturamento, pois a empresa ela SOCIEDADE LTDA. Onde pagava até mais. Hoje Continuo trabalhando com TI, mais passei em concurso. Não quero mais empresa.. para dar o meu dinheiro para o Governo aplicar mau

Decio Carvalho
2

Os impostos e encargos são muito grandes.
A nova lei modificou alguns pontos mas ainda devemos tomar cuidado com a “PJotização” porque ela continua sendo ilegal.
Não concordo com o inicio do seu artigo onde o valor bruto é de R$ 1.000,00 e o custo para a empresa é de mais de R$ 3.000,00. Isso é totalmente irreal para baixos salários. Qualquer empresa quebra se isto estiver acontecendo.

Andrey G Santos
3

Decio, eu utilizei um valor redondo para facilitar o entendimento. Depende de empresa para empresa, no entanto, para área de TI, algumas empresas procuram oferecer alguns benefícios mais atraentes para tentar compensar um salário abaixo do mercado em determinados cargos e funções. Algumas empresas pagam um percentual do plano de saúde, por exemplo, enquanto que outras dão como benefício 100%. Eu tinha bons benefícios como creche, plano de saúde para minha família, participação nos lucros, vale-combustível, estacionamento, academia, VR de 27 reais, além dos demais recolhimentos obrigatórios como FGTS, 1/12 do 13º e 1/12 das férias. Se colocar tudo isso na ponta do lápis, chega fácil na proporção que eu citei no artigo.

Patrick Alex
4

Meu amigo parabéns pelo seu artigo, pois ele é bem esclarecedor. Que tal fazer um artigo abordando a tributação da modalidade do software como serviço (aluguel do software por tempo determinado)? O que mudaria em termos de tributação no Brasil, haja vista, que este modelo é o que já é adotado pela Adobe e outras grandes empresas da área de desenvolvimento de software. Seria um bom antigo também.

DANIEL BORGES DE LIMA
5

Meus parabéns sobre o artigo… Nunca tive oportunidade de emprego formal (ainda bem) pois hoje ganho muito mais sem os benefícios do CLT… Lógico que para compensar tem de ganhar pelo menos 50% a mais, porém trabalho em casa em 70% dos casos… mas trabalho 12h por dia com muito orgulho!!!

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