Um pouco sobre a lei “Carolina Dieckmann”

Entrou em vigor recentemente a lei Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 – também conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Para quem não se lembra, em um episódio que foi exposto em todas as mídias e jornais, a celebridade teve seu computador invadido e a senha de seu e-mail particular roubada. Os invasores publicaram fotos particulares da atriz nas redes sociais e outros. Houve muita repercussão e o caso foi parar na justiça.

Esta lei visa a proteger de invasão e intrusão a computadores ligados à rede ou não, assim como proteger também as informações contidas neste computador. Segue trecho abaixo.

Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”

A lei também menciona a interrupção ou perturbação de serviços telefônicos, como descrito no trecho abaixo. Neste caso, tem relação direta com ataques Denial Of Service (negação de serviço) e Distributed Denial Of Service.

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.”

A lei prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, e pode ter agravantes como, por exemplo, se a informação obtida através do computador invadido for sigilosa e a mesma for vendida ou distribuída e houver prejuízos econômicos.

O texto oficial desta lei pode ser acessado através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

Particularmente, como profissional de TI, tenho minhas dúvidas e comentários. Esta lei foi criada um pouco tardia, mas antes tarde do que nunca. Uma questão interessante é: como a vítima poderá identificar os invasores e acionar a lei acusando-os?

E você, o que acha? Aguardo seus comentários.

Marcelo Costa Almeida

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Sou profissional na área de TI há mais de 10 anos. Pós-graduado em Gerenciamento de TI. Possuo certificação ITIL V3.
Pratico surf e corridas de rua. Sou cozinheiro aos finais de semana e churrasqueiro oficial de minha família. Sou casado e tenho duas filhas.


1 Comentários

Guilherme
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Acho que isso abre mercado para o advogados atentos ao direito eletrônico e para os peritos.

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